SINJ-DF

DECRETO Nº 41.285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Aprova o regimento interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SECOM/DF

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e órgão central do Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo;

II - executar a publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público, bem como a comunicação corporativa da Administração Direta do Governo;

III - subsidiar à elaboração de minutas de editais e seus anexos para a contratação de prestadores de serviços de publicidade governamental e comunicação corporativa encaminhados pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

IV- proceder ao relacionamento do Governo com os órgãos de comunicação;

V - realizar atividades de relações públicas do Governo.

§1º Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal ficam obrigados, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades da Secretaria de Comunicação e a fornecer os elementos necessários ao exercício de suas competências.

§2º Integram o Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal todas as assessorias de comunicação, ou unidadades similares, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM tem a seguinte estrutura, com as respectivas siglas:

1. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECOM

1.1. GABINETE - GAB

1.2. OUVIDORIA - OUVIDORIA

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - AJL

1.4. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - ASSASSE

1.5. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG

1.5.1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COORDAD

1.5.1.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIRAD

1.5.1.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO - GEMAPDOC

1.5.1.1.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GETI

1.5.1.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE - GETRANS

1.5.1.2. DIRETORIA DE CONTRATOS - DICON

1.5.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP

1.5.1.3.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GEGEP

1.5.2. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORFIN

1.5.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - DIPLOR

1.5.2.2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DIFIN

1.6. SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - SUBPUP

1.6.1. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - ASSPUBINST

1.6.2. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - ASSPUBUTIPUB

1.6.3. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE LEGAL - ASSPUBLEG

1.7. SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - SUBDIVUL

1.7.1. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO À IMPRENSA - ASSATIMP

1.7.2. ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA - ASSARTINT

1.7.3. ASSESSORIA DE PAUTA - ASSPAUTA

1.7.3.1. UNIDADE DE PRODUÇÃO - UPROD

1.7.4. ASSESSORIA DE FOTOGRAFIA - ASSFOTO

1.7.5. ASSESSORIA DE EDIÇÃO - ASSEDI

1.7.6. ASSESSORIA DE INTERNET - ASSINTER

1.7.7. ASSESSORIA DE PUBLICAÇÕES - ASPUBL

1.7.8. ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL - PROJINTEDIG

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

Art. 3º Ao Gabinete - GAB, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

II - assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º À Ouvidoria - OUVIDORIA, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Comunicação, compete:

I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II - atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;

III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;

IV - responder às manifestações recebidas;

V - encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII - prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII - manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;

IX - encaminhar à unidade central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas

X - participar de forma ativa do planejamento estratégico do Sistema de Gestão de Ouvidorias SIGO/DF;

XI - elaborar Plano de Ação Anual, que deverá ser concluído até novembro do ano anterior àquele de execução, levando em conta as orientações do órgão central e do planejamento estratégico da instituição em que atua;

XII - monitorar a qualidade das respostas apresentadas pelas áreas finalísticas cuidando para o uso correto da linguagem;

XIII - promover a gestão dos conflitos instalados entre o cidadão e os órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo distrital;

XIV - analisar as manifestações recebidas considerando os resultados da pesquisa de satisfação produzida pelo Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar as respostas às novas demandas;

XV - atender às recomendações técnicas emanadas da Ouvidoria-Geral do DF que indiquem melhorias no processo de trabalho;

XVI - publicar trimestralmente no sítio institucional do órgão ou entidade, os relatórios de ouvidoria;

XVII - manter atualizado o conteúdo da página interna das ouvidorias localizada no sítio institucional da sua respectiva instituição, conforme orientações do órgão central;

XVIII - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;

XIX - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

XX - zelar pelo cumprimento e atualização constante da Carta de Serviços do órgão ou entidade interagindo com as áreas de Comunicação e Planejamento sempre que se fizer necessário;

XXI - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

XXII - executar e gerir projetos e programas junto à sociedade civil organizada visando à participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

XXIII - propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

XXIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º À Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, unidade orgânica de assessoramento integrante do sistema jurídico do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assessorar juridicamente o Secretário de Estado, o Secretário Adjunto e as unidades da Secretaria;

II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;

III - estudar orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;

IV - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle de decisões jurídicas e do Tribunal de Contas do Distrito Federal de interesse da Secretaria;

V - organizar a jurisprudência e legislação específica correlata;

VI - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;

VII - prestar informações e fornecer subsídios para cumprimentos das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria Geral do Distrito Federal, da Procuradoria Geral do Distrito Federal e de outros órgãos com competência decisória ou de controle;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§1º Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§2º No caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídico-Legislativa efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

Art. 6º À Assessoria de Assuntos Estratégicos - ASSASSE, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assessorar técnica e administrativamente as atividades do Gabinete;

II - desenvolver estudos e projetos de interesse do Gabinete;

III - acompanhar o andamento dos processos e documentos de interesse do Gabinete;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 7º À Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - planejar e coordenar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

II - subsidiar os órgãos sistêmicos do Governo do Distrito Federal com informações setoriais relacionadas com as funções de planejamento, orçamento e finanças, de documentação e comunicação administrativa, de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais;

III - planejar e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

IV - dirigir e supervisionar as atividades de elaboração da proposta orçamentária e a revisão e avaliação do Plano Plurianual da Secretaria;

V - atuar em consonância com as normas regulamentadoras do cargo de Ordenador de Despesa;

VI - prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

VII - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 8º À Coordenadoria Administrativa - COORDAD, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - coordenar, planejar e supervisionar a aquisição, armazenamento, controle e distribuição de materiais, contratação de serviços, gestão patrimonial, documental e de contratos, convênios e instrumentos congêneres, tecnologia da informação, transporte e serviços gerais, no âmbito da Secretaria;

II - propor normas e procedimentos relativos à administração de material, patrimônio, contratos, serviços gerais e de gestão documental;

III - supervisionar as atividades de celebração, rescisão, prorrogação e acompanhamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º À Diretoria Administrativa - DIRAD, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:

I - dirigir e supervisionar ações relativas ao patrimônio, aos materiais, aos serviços gerais, à documentação e ao serviço de transporte na Secretaria;

II - supervisionar atividades relacionadas à manutenção de bens móveis e imóveis, telefonia, reprografia, copeiragem;

III - planejar e supervisionar ações de recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais de consumo, bem como auxiliar nas atividades referentes à aquisição de materiais de consumo e permanente da Secretaria;

IV - desenvolver visão sistêmica do processo de suprimento de material;

V - implementar a gestão dos bens patrimoniais da Secretaria;

VI - promover o uso racional dos recursos da Secretaria;

VII - instruir atestados de capacidade técnica a fornecedores;

VIII - fiscalizar e controlar o consumo de material no âmbito da Secretaria;

IX - analisar e estabelecer metas e programas de trabalhos anuais relativos às áreas de competência;

X - articular-se com a o órgão de Licitações e Compras do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;

XI - instruir processos para contratação de serviços e aquisição de material, exceto daqueles de Tecnologia da Informação ou com características que exijam conhecimentos específicos, a ser instruído pela unidade demandante;

XII - elaborar o plano anual de compras e responder os planos de suprimentos, assim como acompanhar as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras;

XIII - elaborar e controlar o cadastro de fornecedores;

XIV - orientar e dar suporte no processo de elaboração, pelas unidades da Secretaria, de minutas de Termos de Referência, Projetos Básicos e instrumentos similares, necessários à celebração de contratos e convênios e outros instrumentos congêneres de interesse da Secretaria;

XV - coordenar a triagem e agrupamento dos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;

XVI - sugerir as modalidades de licitação;

XVII - solicitar disponibilidade orçamentária referente à despesa da aquisição do material ou execução do serviço;

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10. À Gerência de Material, Patrimônio e Documentação - GEMAPDOC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, compete:

I - receber as notas fiscais dos contratos firmados na Secretaria de Estado de Comunicação e encaminhar aos respectivos executores;

II - controlar e executar as atividades e os procedimentos relativos a protocolo, arquivo corrente e intermediário, modelagem, mapeamento e simplificação de processos e indexação e recuperação de documentos;

III - controlar e acompanhar a eliminação ou recolhimento para guarda permanente dos documentos para o Arquivo Público do Distrito Federal;

IV - administrar e operacionalizar a gestão documental, no Sistema de Controle de Processo - SICOP e no Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Secretaria;

V - expedir correspondência produzida e preparada pelas unidades da Secretaria;

VI - manter o controle de recibos, bem como fornecer informações sobre trâmite de documentos e processos que tramitam na Secretaria;

VII - orientar as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;

VIII - efetuar o recolhimento de documentos de valor permanente ao Arquivo Público ou eliminação;

IX - acompanhar os processos de interesse da Secretaria em tramitação no âmbito de órgãos Distrital e Federal;

X - controlar assinaturas de jornais, periódicos e serviços postais;

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

XII - executar as atividades de compras no âmbito da Secretaria;

XIII - enviar os quantitativos dos itens do Plano de Suprimentos - PLS, para o Registro de Preços, após resposta dos setores interessados em adquirir o material ou serviço;

XIV - realizar em conjunto com as unidades demandantes de contratações, pesquisas no sistema de registro e pesquisas de preços de mercado;

XV - acompanhar os valores do banco de preços para os produtos licitados pelo Sistema Registro de Preços;

XVI - propor a realização de procedimentos licitatórios, de acordo com as demandas identificadas, visando o registro de itens no Sistema de Registro de Preços;

XVII - elaborar planilha de custos de aquisição de material;

XVIII - emitir e registrar pedido de aquisição de material, solicitação de compras e pedido de execução de serviço junto ao sistema eletrônico de compras do Distrito Federal;

VIII - instruir e acompanhar os processos de aquisição de material;

XIX - organizar e manter atualizado o banco de dados das atas de registro de preços vigentes no Distrito Federal;

XX - providenciar o envio de nota de empenho para os fornecedores;

XXI - acompanhar as orientações aos órgãos requisitantes e fornecedores sobre as normas de funcionamento do sistema de registro de preços;

XXII - acompanhar a realização de análises e testes de materiais, de produtos adquiridos e de serviços licitados pelo Sistema de Registro de Preços, oriundos de atas vigentes;

XXIII - executar atividades referentes à administração patrimonial e controlar o prazo de garantia dos bens adquiridos;

XXIV - fornecer subsídios para as comissões de inventário e controle de materiais de consumo, permanente e Tomadas de Contas inerentes à área;

XXV - executar atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, ao controle e à distribuição de material, inclusive quanto ao cumprimento de cláusulas contratuais na entrega de material e ponto de reposição de estoque;

XXVI - dirigir e acompanhar a execução das atividades de almoxarifado e patrimônio, no âmbito da Secretaria;

XXVII - realizar o acompanhamento dos processos de aquisição de material e execução de serviços; substituição de marca de materiais, modificação ou cancelamento de Notas de Empenho de sua área de atuação;

XXVIII - executar a elaboração da programação anual de compras e distribuição de materiais de uso comum da Secretaria;

XXIX - acompanhar e levantar as necessidades de materiais de consumos e permanentes, opinando sobre a necessidade de reposição ou aquisição dos mesmos;

XXX - acompanhar os Termos de Cessão de Uso e Convênios referentes a bens patrimoniais de outros Órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito da Secretaria;

XXXI - propor recolhimento de bens patrimoniais antieconômicos ou inservíveis para fins de alienação ou de recuperação;

XXXII - manter atualizado o cadastramento de bens patrimoniais;

XXXIII - classificar, registrar e tombar os bens móveis da Secretaria de acordo com as normas técnicas, bem como emitir, formalizar, atualizar e manter sob guarda os Termos de Responsabilidade o controle de uso, e a movimentação dos bens patrimoniais;

XXXIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11. À Gerência de Tecnologia da Informação - GETI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:

I - planejar, administrar e padronizar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação - TI na Secretaria, quanto à configuração e disponibilidade do ambiente, conforme demandas da instituição;

II - implantar a política de segurança da informação da Secretaria;

III - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

IV - Participar do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;

V - planejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança das informações no ambiente informatizado da Secretaria;

VI - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da Secretaria;

VII - propor novas soluções de tecnologia da informação e acompanhar seu desenvolvimento e aquisição;

VIII - analisar e aprovar equipamentos e softwares aplicativos corporativos que sejam compatíveis com os padrões estabelecidos pela Secretaria;

IX - promover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da Secretaria;

X - supervisionar as atividades de manutenção de sistemas de administração de rede e de suporte na tecnologia da informação e comunicação;

XI - acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação e adotar as medidas necessárias para testar, homologar, adquirir e internalizar novos recursos de hardware e software básicos para os ambientes computacionais instalados;

XII - definir e administrar a estrutura lógica de acesso de usuários, inclusive quanto aos aspectos de segurança, permissões e níveis de habilitação;

XIII - implantar e administrar correio eletrônico, rotinas de back-up;

XIV - administrar o processo de gerenciamento de serviços;

XV - estabelecer, implantar e administrar os serviços de suporte, acordos de níveis de serviço firmados entre a área de Tecnologia de Informação - TI, com as demais unidades da Secretaria, contendo descrição do serviço, metas de nível de serviço, além dos papéis e responsabilidades das partes envolvidas no acordo;

XVI - propor, analisar e implantar soluções de sistemas para suporte aos usuários;

XVII - subsidiar o estabelecimento e administrar os acordos de níveis operacionais afetos à área de Tecnologia de Informação - TI;

XVIII - gerenciar o ambiente de produção e de rede corporativa de comunicação de dados;

XIX - subsidiar e apoiar o processo de locação, aquisição e internalização de hardware e software básicos e aplicativos;

XX - instalar, configurar, distribuir, remanejar, atualizar e controlar os recursos de hardware e softwares, especialmente licenças;

XXI - administrar e garantir a boa utilização dos recursos computacionais instalados;

XXII - prover a infraestrutura necessária para atendimento de todas as unidades da Secretaria, ouvidas as Subsecretarias;

XXIII - gerir a garantia de uso dos produtos e serviços da unidade;

XXIV - planejar e propor atualização tecnológica nas ferramentas de gerenciamento de serviços e atendimento aos usuários;

XXV - manter arquivadas as mídias e licenças de softwares da Secretaria;

XXVI - manter atualizado o inventário de hardware e software da Secretaria;

XXVII - planejar, implantar e administrar os projetos de infraestrutura e conectividade das redes da Secretaria;

XXVIII - acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;

XXIX - administrar e monitorar os recursos de hardware e software instalados na Secretaria;

XXX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12. À Gerência de Transporte - GETRANS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, compete:

I - executar atividades de recebimento, registro, distribuição, controle, manutenção, limpeza, recuperação e conservação dos veículos de uso da Secretaria;

II - atender solicitações, orientar a distribuição e controlar a utilização e manutenção de veículos, conforme capacidade da frota disponível no âmbito da Secretaria;

III - elaborar a previsão de gastos com combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos da Secretaria, bem como distribuir e controlar as cotas e seu consumo;

IV - controlar o recolhimento dos veículos e comunicar as ocorrências sob sua responsabilidade;

V - registrar e controlar arquivos e serviços relativos aos veículos da Secretaria;

VI - proceder a vistorias para fins de previsão e execução de serviços inerentes a sua área de atuação;

VII - instruir as demais unidades da Secretaria quanto aos preenchimentos relativos à utilização e controle setorial de veículos, bem como procedimentos afetos às multas;

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13. À Diretoria de Contratos - DICON, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:

I - planejar as atividades de celebração, rescisão, prorrogação e acompanhamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;

II - dirigir a elaboração, formalização, acompanhamento e avaliação de contratos, convênios, termos ou acordos firmados pela Secretaria;

III - implantar e acompanhar processos, procedimentos e rotinas de controle de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos legais relacionados às ações da Secretaria;

IV - dirigir o processo de elaboração de extratos de contratos, convênios, atos de designação de seus executores e demais instrumentos de ajustes para publicação;

V - dirigir, sem prejuízo das ações privativas de outros órgãos, o processo de orientação e informação de executores e contratados, sobre procedimentos administrativos relativos aos contratos e outros instrumentos congêneres sob gestão da Secretaria;

VI - analisar os processos licitatórios instruídos pelas unidades requisitantes e determinar, à vista dos requisitos técnicos e legais que devem constar dos processos licitatórios de aquisição de materiais e contratação de serviços, sugerir as correções, adequações ou melhorias, e ao final produzir uma declaração que o ajuste pleiteado guarda conformidade com as normas vigentes;

VII - monitorar a execução dos contratos e convênios, acompanhando e orientando os executores de contratos, convênios e demais ajustes

VIII - efetuar os cálculos de reajuste de valores provenientes de contratos, convênios e aditivos celebrados pela Secretaria;

IX - dirigir o reequilíbrio econômico financeiro proveniente de contratos e aditivos celebrados pela Secretaria;

X - efetuar cálculo de multa por infração contratual;

XI - analisar e instruir processos de aplicação de penalidades oriundos de contratações, elaborando relatório final conclusivo de subsídio à aplicação de penalidade pelo Ordenador de Despesas e notificações;

XII - executar atividades relativas à celebração, à rescisão e à prorrogação de contratos, convênios e instrumentos congêneres, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, mantendo os devidos registros;

XIII - controlar as garantias contratuais;

XIV - orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;

XV - elaborar extratos de contratos, atos de designação de executores e demais instrumentos de ajustes, bem como providenciar e acompanhar sua publicação;

XVI - acompanhar os prazos de vigência dos contratos e outros ajustes;

XVII - subsidiar as demais unidades da Secretaria com dados e informações;

XVIII - orientar e informar aos executores sobre procedimentos administrativos relativos a contratos, ajustes e termos aditivos;

XIX - analisar e elaborar as minutas de contratos de interesse da Secretaria;

XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 14. À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:

I - planejar e coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento, avaliação, controle, cadastro, pagamento e benefícios de servidores ativos e de pensionistas;

II - instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

III - promover a implementação das diretrizes gerais, rotinas, procedimentos, planos, programas, projetos e demais ações de gestão de pessoas em suas competências e desempenhos, no que concerne a desenvolvimento e avaliação, treinamento e capacitação, saúde ocupacional, administração de pessoal, legislação, benefícios, direitos e deveres, pagamento, aposentadorias e pensões no âmbito da Secretaria;

IV - implementar mecanismos para a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;

V - subsidiar as demais unidades da Secretaria e os órgãos centrais do sistema de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, com dados e informações de sua área de atuação;

VI - pesquisar, atualizar, sugerir, divulgar, orientar e subsidiar as demais unidades da Secretaria em relação à legislação sobre gestão de pessoas;

VII - uniformizar, com o subsidio da Assessoria Jurídico Legislativa, o entendimento sobre a aplicação da orientação normativa relativa a pessoal, bem como a implantação de manuais de serviços, preferencialmente por meio eletrônico;

VIII - pesquisar, sugerir, orientar, subsidiar e prestar informações às comissões e grupos de trabalho instituídos, no âmbito da Secretaria, sobre a aplicação da legislação atinente à gestão de pessoas;

IX - produzir proposições de normatização de matérias controversas ainda não regulamentadas na área de gestão de pessoas;

X - garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e os ordenamentos jurídicos;

XI - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação com prioridade para a formação profissional e o exercício profissional, o conhecimento sistematizado, as direções éticas e as requisições institucionais;

XII - promover o estabelecimento de processos participativos para solução de problemas relacionados à gestão de pessoas;

XIII - promover o bem-estar físico, mental e social dos servidores no exercício de suas atribuições;

XIV - promover a execução de ações de desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e qualificação de servidores;

XV - coordenar a recepção e o lançamento das informações referentes aos registros de folha de frequência dos servidores da Secretaria;

XVI - cumprir e orientar o cumprimento de decisões e diligências de órgãos de controle interno e externo à Secretaria, relativos à sua área de atuação;

XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15. À Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I - adotar procedimentos administrativos relativos à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, e à regularização da situação funcional dos servidores;

II - manter o controle de requisições, cessões, remoções e movimentação interna dos servidores da Secretaria;

III - registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretária;

IV - efetuar o cadastramento funcional, organizar, controlar e manter atualizados os registros nos assentamentos funcionais dos servidores ativos efetivos e comissionados e seus dependentes;

V - efetuar o cadastro de admissões dos servidores efetivos junto aos órgãos competentes;

VI - receber, conferir e zelar pela guarda de declarações e documentos apresentadas pelos servidores efetivos e comissionados;

VII - registrar e controlar informações decorrentes de licenças, concessões de direitos e vantagens atinentes ao setor, obrigações eleitorais, e similares;

VIII - providenciar a confecção de identidade funcional dos servidores ativos;

IX - manter atualizadas as informações sobre a força de trabalho da Secretaria;

X - prestar informações relativas aos servidores ativos da Secretaria;

XI - instruir processos ou expedientes e fornecer informações de interesse da Administração ou dos administrados, atinentes ao setor, com base nos dados cadastrados nos assentamentos funcionais dos servidores da Secretaria;

XII - emitir certidões e declarações funcionais dos servidores da Secretaria;

XIII - analisar e instruir processos de licenças e concessões de direitos e vantagens;

XIV - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;

XV - elaborar expedientes referentes à posse em cargo de provimento em comissão e a lavratura do respectivo Termo;

XVI - prestar orientações quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XVII - analisar cargos ou funções em comissão para efeito de revisão de quintos ou décimos, dos servidores ativos;

XVIII - cadastrar servidores efetivos e temporários no SIRAC - Admissões.

XIX - informar aos órgãos de controle a relação de responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria;

XX - atender às requisições dos órgãos superiores e órgãos judiciais relativas às informações cadastrais dos servidores;

XXI - controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho;

XXII - controlar o processo de avaliação periódica de desempenho dos servidores;

XXIII - controlar a publicação de atos oficiais referentes a pessoal;

XXIV - elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos da Secretaria;

XXV - atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;

XXVI - fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;

XXVII - encaminhar o resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Diretoria de Gestão de Pessoas;

XXVIII - manter o registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;

XXIX - emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores ativos;

XXX - elaborar impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

XXXI - registrar e informar à Diretoria de Gestão de Pessoas as designações e as dispensas de servidores comissionados;

XXXII - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

XXXIII - adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo não acumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XXXIV - registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;

XXXV - registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;

XXXVI - registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;

XXXVII - registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XXXVIII - elaborar e encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações - GEFIP;

XXXIX - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação atinente à gestão de pessoas;

XL - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes do órgão central de gestão de pessoas;

XLII - coordenar, monitorar e emitir relatórios acerca da execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando à valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;

XLII - manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;

XLIII - subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;

XLIV - informar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com o órgão central de gestão de pessoas e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;

XLV - supervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a promoção funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

XLVI - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;

XLVII - sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a promoção funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

XLVIII - aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;

XLIX - submeter à Diretoria de Gestão de Pessoas para aprovação da participação de servidores em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

L - acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

LI - proporcionar orientação e capacitação para os servidores referente à Saúde e Segurança no Trabalho;

LII - acompanhar e monitorar o processo de readaptação dos servidores, prestando orientação, assistência e sugerindo ações referentes às restrições funcionais;

LIII - operacionalizar a progressão funcional dos servidores;

LIV - cadastrar e conceder gratificação relativa ao Adicional de Qualificação e Gratificação por Titulação aos servidores, respeitando a legislação vigente;

LV - executar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão do Adicional de Qualificação, Gratificação por Titulação, progressão funcional e promoção funcional;

LVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COORFIN, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - planejar e dirigir os programas, ações, metas e diretrizes para o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

II - coordenar a alocação do orçamento para preservação dos recursos necessários;

III - coordenar o PPA e a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA;

IV - coordenar os limites de gastos com despesa de pessoal e outros;

V - comunicar a direção superior das não conformidades e oferecer informações para tomada de decisões e publicação de leis, decretos, portarias e instruções diversas para a elaboração e execução orçamentária;

VI - registrar contratos, convênios e aditivos celebrados pela Secretaria;

VII - dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de orçamento, finanças, programação orçamentária e financeira, controle da despesa de pessoal, encargos sociais, contratos administrativos, convênios, suprimentos de fundos e retenção de tributos de competência do Distrito Federal;

VIII - coordenar as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

IX - elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos e projetos pertinentes à sua área de atuação de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela Secretaria;

X - sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;

XI - atender as unidades da Secretaria no que diz respeito à sua área de atuação;

XII - instruir documentos e processos relativos à prestação de contas do Ordenador de Despesas;

XIII - elaborar relatórios de acompanhamento e de resultados das atividades da Coordenadoria;

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17. À Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLOR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - elaborar o plano plurianual e a proposta orçamentária anual da Secretaria;

II - acompanhar e avaliar a execução do plano plurianual e da proposta orçamentária anual;

III - propor solicitações de crédito adicional suplementar, observadas as normas e instruções pertinentes;

IV - promover a atualização do relatório das ações do Sistema de Acompanhamento Governamental;

V - consolidar o relatório de atividades anual da Secretaria, com base nos elementos e dados encaminhados pelas unidades da Secretaria;

VI - propor modelo de relatório de atividades mensal e/ou em andamento;

VII - elaborar autorizações e emitir Notas de Empenho e suas alterações;

VIII - executar, registrar, acompanhar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

IX - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

X - elaborar demonstrativos para subsidiar da Proposta Orçamentária;

XI - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria e propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;

XII - elaborar demonstrativos de execução orçamentária;

XIII - efetuar a adequação orçamentária e registro no controle de reservas de despesa;

XIV - controlar a disponibilidade orçamentária e proceder ao remanejamento orçamentário;

XV - cadastrar as ações para inclusão na Proposta Orçamentária;

XVI - efetuar o registro de reservas de despesas;

XVII - efetuar a adequação orçamentária;

XVIII - emitir declaração de disponibilidade orçamentária da Secretaria;

XIX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18. À Diretoria de Administração Financeira - DIAFIN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - gerenciar e acompanhar a execução financeira da Secretaria;

II - analisar e instruir matéria versando sobre previsão e disponibilidade de recursos financeiros;

III - orientar a elaboração de relatórios gerenciais relativos à execução financeira e situação das ações e suas metas;

IV - instruir processos para liquidação e pagamento;

V - acompanhar a liberação de disponibilidades financeiras por fonte de recursos;

VI - emitir Notas de Lançamento e Previsão de Pagamento;

VII - elaborar e encaminhar o Demonstrativo de Despesa Mensal;

VIII - fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;

IX - coordenar, orientar e controlar a execução da liquidação das despesas, dos encargos sociais e das retenções de tributos;

X - registar e proceder à baixa de saldo contábil dos contratos administrativos;

XI - acompanhar e controlar a movimentação financeira;

XII - executar, acompanhar e providenciar informações aos órgãos judiciais relativos a mandados de bloqueios e sequestros de valores de fornecedores;

XIII - acompanhar os limites financeiros programados para a Secretaria;

XIV - controlar a movimentação financeira;

XV - executar o controle financeiro dos contratos administrativos da secretaria;

XVI - elaborar demonstrativos de execução financeira dos contratos administrativos, encargos sociais, convênios, suprimentos de fundos, e retenção de tributos;

XVII - analisar a documentação fiscal e relatórios circunstanciados elaborados por executores dos contratos firmados pela Secretaria,

XVIII - proceder à liquidação da despesa e efetuar a retenção dos encargos sociais e tributos;

XIX - promover a conciliação das disponibilidades financeiras;

XX - solicitar e conferir as liberações parciais dos limites financeiros disponibilizados;

XXI - proceder ao registro contábil dos contratos administrativos;

XXII - proceder aos registros e baixas penalidades aplicadas a fornecedores;

XXIII - elaborar demonstrativos da execução dos pagamentos da Secretaria;

XXIV - acompanhar a movimentação de pagamento da despesa;

XXV - monitorar o cumprimento de prazos dos pagamentos com datas vincendas;

XXVI - emitir autorização de pagamento;

XXVII - conferir e certificar a regularidade fiscal de fornecedores;

XXVIII - solicitar alterações no Cadastro de Fornecedores;

XXIX - emitir previsão de pagamento e elaborar demonstrativos de pagamentos;

XXX - coordenar e controlar a conciliação das contas contábeis de natureza financeira e patrimonial da Secretaria;

XXXI - acompanhar e solicitar ajustes das contas de apuração de responsabilidades servidores e gestores de bens, valores e dinheiros públicos;

XXXII - fornecer subsídios à Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesas, no âmbito da Coordenadoria;

XXXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Art. 19. À Subsecretaria de Publicidade e Propaganda - SUBPUP, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - auxiliar o Secretário na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de publicidade dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta do Distrito Federal;

II - supervisionar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

III - normatizar e supervisionar do uso de marcas e assinaturas publicitárias dos órgãos integrantes da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;

IV - elaborar o plano anual de publicidade e propaganda da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;

V - assinar autorização de veiculação e produção em conjunto com as assessorias de publicidade Institucional, Utilidade Pública e Legal;

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20. À Assessoria de Publicidade Institucional - ASSPUBINST, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, compete:

I - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional dos órgãos da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;

II - registrar e repassar às agências contratadas as demandas advindas do Gabinete do Secretário e dos órgãos da Administração Direta, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;

III - Analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;

IV - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;

V - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;

VI - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

VII - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

VIII - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21. À Assessoria de Utilidade Pública - ASSPUBUTIPUB, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, compete:

I - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade de utilidade pública dos órgãos da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;

II - registrar e repassar às agências contratadas as demandas advindas do Gabinete do Secretário e dos órgãos da Administração Direta, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;

III - Analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade contratadas, dando conformidade no plano de produção;

IV - Analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;

V - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;

VI - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

VII- monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

VIII - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22. À Assessoria de Publicidade Legal - ASSPUBLEG, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, compete:

I - coordenar, orientar, registrar e repassar às agências contratadas as demandas advindas do Gabinete do Secretário e dos órgãos da Administração Direta, referente a veiculação/publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;

II - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;

III - monitorar e controlar os investimentos em mídia autorizados nas respectivas campanhas;

IV - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

V - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

VI - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO (AGÊNCIA BRASÍLIA)

Art. 23. À Subsecretaria de Divulgação (Agência Brasília) - SUBDIVUL, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - produzir conteúdo informativo e oficial do Governo do Distrito Federal, em forma de texto e imagem, a ser publicado na Agência Brasília e demais meios de divulgação da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, de livre reprodução;

II - fazer a cobertura jornalística da agenda pública do Governador;

III - produzir e/ou coordenar publicações impressas e audiovisuais, em nome do Governo do Distrito Federal, como livros, cartilhas, revistas e vídeos;

IV - publicar no sítio da Agência Brasília informações e serviços de utilidade pública, avisos à imprensa e a agenda pública do Governador;

V - criar, gerenciar e manter as mídias sociais vinculadas à Agência Brasília;

VI - contribuir na divulgação dos atos do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII - garantir a transparência das ações do Governo do Distrito Federal na prestação do serviço público de divulgação das ações da Administração Pública do Distrito Federal junto à imprensa;

VIII - articular, orientar, acompanhar e garantir que as informações prestadas pelas assessorias de imprensa dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal sejam acuradas, concisas e esclareçam as dúvidas apresentadas pelos veículos de imprensa;

IX - elaborar as políticas e diretrizes dos produtos institucionais de comunicação digital, como também monitorar suas aplicações;

X - assegurar que todos os produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal tenham unidade de padrão, forma, linguagem e prestação de serviços e informações ao cidadão, de acordo com as políticas e diretrizes aprovadas;

XI - assegurar que os produtos de comunicação digital respeitem os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem o poder público, inclusive impedir seu uso para propaganda político-partidária;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. À Assessoria de Atendimento à Imprensa - ASSATIMP, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Relações com a Imprensa, compete:

I - realizar o atendimento aos veículos de comunicação nas solicitações de informação relativas ao Governo do Distrito Federal;

II - articular junto às assessorias de imprensa da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal as respostas para o atendimento das solicitações de imprensa que envolvam mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo do Distrito Federal;

III - permitir maior interlocução entre os veículos de comunicação e as assessorias de imprensa do Governo do Distrito Federal de forma a estreitar a relação entre a mídia e os órgãos governamentais;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. À Assessoria de Articulação Interna - ASSARTINT, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:

I - articular junto às assessorias de imprensa da administração direta e indireta o planejamento das ações conjuntas do Poder Executivo do Distrito Federal;

II - alinhar e orientar a divulgação das informações dos materiais produzidos pelas assessorias de imprensa para os veículos de comunicação;

III - elaborar relatório semanal de ações do governo para balizamento de informações junto às assessorias de imprensa do governo;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26. À Assessoria de Pauta - ASSPAUTA, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:

I - coordenar a equipe de reportagem;

II - selecionar e organizar as pautas;

III - manter o diálogo constante com as diversas assessorias de comunicação que integram o Poder Executivo do Distrito Federal;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. À Unidade de Produção - UPROD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria de Pauta, compete:

I - apurar assuntos e atos que virão a ser notícia, por meio de pesquisas e entrevistas;

II - planejar e organizar a cobertura noticiosa da agenda pública do governador;

III - redigir conteúdos de acordo com o meio pelo qual será divulgado;

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28. À Assessoria de Fotografia - ASSFOTO, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:

I - executar o registro fotojornalístico das pautas elaboradas pela Assessoria de Pauta, por meio da produção, captação, edição, identificação e organização de imagens;

II - fazer a cobertura fotográfica da agenda pública do Governador;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29. À Assessoria de Edição - ASSEDI, unidade orgânica de assessoramento e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:

I - editar e revisar reportagens e peças informativas e discursos e pronunciamentos do Governador, para os diversos meios de divulgação da Agência Brasília;

II - definir o conteúdo a ser publicado na Agência Brasília e a sua hierarquia;

III- exercer outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. À Assessoria de Internet - ASSINTER, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:

I - criar e coordenar as mídias sociais da Agência Brasília;

II - produzir conteúdo específico para as mídias sociais da Agência Brasília;

III - monitorar a internet para subsidiar a coordenação de reportagem com informações;

IV- produzir e editar conteúdo audiovisual;

V - coordenar e desenvolver soluções para facilitar o acesso, a apresentação e a propagação do conteúdo do sítio da Agência Brasília;

VI - monitorar audiência, resultados e alcance dos conteúdos publicados pela Agência Brasília;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31. À Assessoria de Publicações - ASPUBL, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:

I - planejar e executar a programação visual do conteúdo editorial da Agência Brasília e de outras publicações em nome do Governo do Distrito Federal;

II - criar ilustrações, infográficos e animações para os conteúdos da Agência Brasília, nas respectivas mídias sociais e em outros produtos editoriais do Governo do Distrito Federal;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32. À Assessoria de Projetos e Interação Digital - PROJINTEDIG, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:

I - produzir e gerir o conteúdo do Portal do Governo do Distrito Federal Brasília;

II - orientar, capacitar e dar suporte aos administradores dos sítios institucionais no que diz respeito à gestão de conteúdo;

III - definir a identidade visual e leiaute do Portal do Governo do Distrito Federal e dos demais sítios institucionais da Administração Direta do Poder Executivo do Distrito Federal;

IV - buscar a viabilidade de novas soluções e tecnologias para melhorar a Comunicação com o cidadão, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação;

V - orientar, conforme as políticas e diretrizes aprovadas, a manutenção dos produtos institucionais de comunicação digital da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal;

VI - coletar informações junto às assessorias de imprensa e de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII - produzir conteúdo que responda às demandas encaminhadas pelos cidadãos ao Governo do Distrito Federal, por meio de seus canais digitais;

VIII - monitorar notícias relevantes e de interesse público, relacionadas ao Governo do Distrito Federal, divulgadas nos sítios e perfis nas redes sociais de veículos de imprensa locais, nacionais e internacionais;

IX - utilizar os softwares disponíveis para coletar informações estratégicas no ambiente virtual que digam respeito às políticas públicas estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal;

X - monitorar publicações em comentários abertos nas redes sociais institucionais e no ambiente virtual, acerca das políticas públicas estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal;

XI - elaborar periodicamente relatórios de análise estratégica, a partir dos dados coletados, considerando as variáveis externas aos dados, como o contexto social fora do ambiente virtual;

XII - propor ações no ambiente online e off-line que possam melhorar o atendimento prestado pelo Governo do Distrito Federal ao cidadão;

XIII - produzir e gerir o conteúdo dos perfis institucionais do Governo do Distrito Federal nas redes sociais;

XIV - produzir e gerir o conteúdo dos perfis nas redes sociais institucionais do Governador do Distrito Federal, estritamente no que diz respeito à cobertura de sua agenda pública como chefe do Poder Executivo Distrital;

XV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA

Art. 33. Ao Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades executadas no âmbito da Secretaria;

II - referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;

III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

IV - apresentar relatório anual de atividades;

V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;

VI - delegar, por meio de ato formal, atribuições previstas na legislação;

VII- praticar outros atos inerentes à gestão da Secretaria de Estado.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 34. Ao Secretário Adjunto incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades sob sua subordinação;

II - substituir o Secretário de Estado em suas ausências ou impedimentos eventuais;

III - assistir e assessorar o Secretário de Estado em assuntos de sua área de atuação;

IV - assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

V - representar o Secretário de Estado em solenidades e eventos;

VI - assessorar e auxiliar o Secretário de Estado em suas atribuições, cumprindo suas determinações;

VII - supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria;

VIII - coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos do Governo do Distrito Federal;

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 35. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - chefiar o Gabinete do Secretário de Estado, coordenando, orientando e controlando a execução das atividades correspondentes;

II - assessorar o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;

III - assistir ao Secretário Adjunto, quando necessário;

IV - recepcionar autoridades e visitantes no Gabinete da Secretaria;

V - supervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Secretário e Secretário Adjunto, bem como sua participação em eventos e solenidades;

VI - examinar, distribuir e acompanhar os processos e expedientes encaminhados ao Secretário e ao Secretário Adjunto;

VII - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 36. Aos Subsecretários compete:

I - assistir e assessorar ao Secretário de Estado em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - submeter ao Secretário de Estado, planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

IV - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades bem como programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;

V - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VI - promover a articulação e integração, visando implementar programas e projetos de interesse da Secretaria;

VII - coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único: Ao Subsecretário da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda além das atribuições constantes no caput deste artigo, compete assinar autorização de veiculação e produção em conjunto com os Chefes da Assessoria de Publicidade Institucional, Assessoria de Utilidade Pública e da Assessoria de Publicidade Legal.

Art. 37. Aos Chefes de Assessorias compete:

I - assessorar ao Secretário, Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos técnicos relacionados à Assessoria sob sua responsabilidade;

II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na sua área de atuação;

III - propor e apresentar relatório de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;

IV - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único: Aos Chefes da Assessoria de Publicidade Institucional, Assessoria de Utilidade Pública e da Assessoria de Publicidade Legal, além das atribuições constantes no caput deste artigo, compete assinar autorização de veiculação e produção em conjunto com o Subsecretário da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda.

Art. 38. Aos Coordenadores compete:

I - planejar, coordenar, promover e supervisionar ações, projetos e atividades relacionados à sua área de competência;

II - propor a celebração de convênios e supervisionar sua execução;

III - orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas;

IV - acompanhar as ações dos programas governamentais relacionados à sua área de atuação;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 39. Ao Ouvidor compete:

I - responder ao cidadão e aos demais interessados, quanto aos resultados das demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluídas as providências adotadas;

II - manter intercâmbio de procedimentos e informações com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal;

III - coordenar e orientar a execução das ações inerentes ao exercício de sua competência, objetivando garantir a uniformidade, eficiência e qualidade dos serviços realizados;

IV - elaborar planos de gestão das ações da Ouvidoria, em consonância com o órgão central;

V - requisitar e acompanhar junto às unidades competentes da Secretaria as informações e providências objeto das demandas registradas na Ouvidoria;

VI - propor ao Secretário de Estado medidas que tenham por finalidade corrigir ou evitar a ocorrência de falhas no exercício das atribuições da Secretaria;

VII - propor o redirecionamento e/ou arquivamento das demandas que não estejam devidamente formalizadas e fundamentadas ou que versem sobre matéria não afeta à área de atuação da Secretaria;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40. Aos Diretores compete:

I - planejar, dirigir, orientar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

III - assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter-lhe os atos administrativos e regulamentares;

IV - emitir parecer e apresentar relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;

V - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VI - orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas para racionalização dos métodos aplicados, qualidade e produtividade da equipe;

VII - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico da equipe;

VIII - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Secretaria;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41. Aos Assessores Especiais compete:

I - assessorar o Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico Legislativo e Subsecretários em assuntos técnicos, políticos e administrativos na sua área de competência;

II - prestar apoio a outras Unidades da Secretaria em assuntos de sua competência ou delegados pela Chefia imediata;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 42. Aos Assessores compete:

I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III - supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV - prestar apoio a outras Unidades da Secretaria em assuntos da competência da unidade em que atua;

V - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 43. Aos Assessores Técnicos compete:

I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III - assessorar e orientar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44. Aos Gerentes compete:

I - assistir a chefia imediata em assuntos pertinentes à sua área de atuação e submeter-lhe os atos administrativos e regulamentares;

II - orientar as demais unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

VII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da Gerência;

VIII - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria;

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO IV

AS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 45. A subordinação hierárquica das Unidades Orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências.

Art. 46. As Unidades da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre si, os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas;

III - entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

§1º O relacionamento com órgãos ou entidades externas ao Governo do Distrito Federal, será exercido pelo titular da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

§2º Em ocasiões ou situação especial, o Secretário de Estado delegará a incumbência referida no § 1º, ao Secretário Adjunto ou Subsecretário ressalvando-se as matérias de sua exclusiva responsabilidade ou competência.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno e externo.

Art. 48. Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumprem definir metas, estabelecer prioridades, bem como contribuir para o bom andamento dos trabalhos, do desenvolvimento das ações fim/meio da Secretaria e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.

Art. 49. Aos titulares das Unidades da Secretaria cabem coordenar, controlar e avaliar a execução das competências das unidades que lhe são subordinadas.

Art. 50. As Unidades da Secretaria deverão elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades.

Art. 51. Os titulares de todas as Unidades da Secretaria deverão estimular e promover a qualificação e capacitação dos servidores nelas lotados.

Art. 52. Os contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a implementação de ações fim/meio compreendidas na área de competência da Secretaria, serão elaborados pelas Subsecretarias e Subsecretaria de Administração Geral, segundo a natureza da matéria, sob orientação e supervisão da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 53. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 01/10/2020 p. 6, col. 1