SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Atualiza o Cronograma de Ações para Implantação dos Procedimentos Contábeis da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Âmbito do Governo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o teor da Portaria/STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, em especial o Anexo que trata do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (item 3.9 – Resumo dos Prazos para cumprimento pela União, DF, Estados e Municípios), resolvem:

Art. 1º Atualizar o Cronograma de Ações para Implantação dos Procedimentos Contábeis da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Âmbito do Governo do Distrito Federal, na forma abaixo:

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

(Conforme Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011 e nº 548, de 24 de setembro de 2015)

Aspecto 1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.

Aspecto 2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.

Aspecto 3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.

Aspecto 4. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.

Aspecto 5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.

Aspecto 6. Implementação do Sistema de Custos.

Aspecto 7. Aplicação do Plano de Contas detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

Aspecto 8. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Aspecto 9. Sistema de Contabilidade Orçamentária Aplicada ao Setor Público.

Aspecto 10. Adequação do Portal de Transparência ao Sistema de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Art. 2º O cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 01, de 21 de março de 2016, da então Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG e da ControladoriaGeral do Distrito Federal - CGDF.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 21/09/2021 p. 5, col. 1