Sistema Integrado de
Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF
PORTARIA Nº 146, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a assunção da representação judicial da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Assumir a representação judicial da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, nos termos do disposto no Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015.
Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Fundação Jardim Zoológico de Brasília serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna.
Art. 3º As ações atualmente acompanhadas pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília serão transferidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, seguindo cronograma pré-estabelecido pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 167, de 28 de agosto de 2015, p. 10.