SINJ-DF

http://www.tc.df.gov.br/SINJ/imagens/brasao.jpgSistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF


PORTARIA Nº 146, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre a assunção da representação judicial da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Assumir a representação judicial da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, nos termos do disposto no Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015.

Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Fundação Jardim Zoológico de Brasília serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna.

Art. 3º As ações atualmente acompanhadas pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília serão transferidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, seguindo cronograma pré-estabelecido pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 28 de agosto de 2015, p. 10.