SINJ-DF

DECRETO Nº 40.724, DE 09 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00014617/2020-15, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador.

Art. 2º Ficam transferidos da Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador, para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura da Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador, os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 3º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 40.724, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Técnico, CC- 04, 01 (código SIGRH 10000879).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º do Decreto nº 40.724, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CNE-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

(Art. 3º do Decreto nº 40.724, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, Edição Extra de 09/05/2020 p. 11, col. 2