SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 25 DE MAIO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como do art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, e de ordem do Governador do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 5º do Decreto n.º 37.134/2016, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Seleção Pública para implantação, operação e manutenção do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, nos termos do Decreto n.º 37.134, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Caberá à Comissão:

I - elaborar o Edital de seleção pública, com respectivos anexos, nos termos da legislação vigente e de acordo com as diretrizes propostas no Termo de Referência e recomendações do Parecer n.º 56/2016 - AJL/SEMOB, constantes no Processo n.º 0090-001-440/2016;

II - No sentido de assegurar a continuidade da operação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, o procedimento obedecerá a duas etapas, sendo a primeira voltada para a manutenção, por doze meses, das quarenta estações existentes, e a segunda, com vistas à sua expansão, em termos do número de estações e do prazo de operação.

III - submeter o edital de seleção pública, e respectivos anexos, ao Gabinete para aprovação;

IV - praticar os demais atos para escolha de empresa para implantação, operação e manutenção do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, na forma do edital e seus anexos.

Art. 3º Irão compor a Comissão Especial de Seleção Pública os seguintes servidores:

I - Dênis de Moura Soares, matrícula n.º 268.967-7, que a presidirá;

II - Januário Élcio Lourenço, matrícula n.º 55.054-x, que substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos;

III - Samuel Araújo Dias dos Santos, matrícula n.º 267.074-6; e

IV - Maria Ângela Cavalcanti Oliveira, matrícula n.º 2141-5, como membro suplente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 30/05/2016 p. 54, col. 2