SINJ-DF

PORTARIA Nº 77, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DO EMPREDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal, para o período de 2015/2016, em conformidade com o disposto do Art. 3º do Decreto nº 36.309 de 27 de janeiro de 2015.

Art. 2º A versão aprovada estabelece as seguintes demandas como estratégicas:

1. Qualificação à distância;

2. Implantação da Agência Itinerante;

3. Desenvolvimento de sistema de movimentação documental;

4. Implantação de ambiente de segurança da informação;

5. Ampliação do parque de telefonia – VOIP;

6. Automação medição de índice satisfatório do cidadão e avaliação de desempenho;

7. Ampliação do projeto da Agência Virtual;

8. Digitalização de documentos relacionados às visitas de acompanhamento e as inscrições em dívida ativa;

9. Sistema de Gestão para acompanhamento/monitoramento das ações;

10. Desenvolvimento de um portal da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, criação de um canal de comunicação com um empresário, desenvolvimento de um fórum e grupos para discussão de processos de trabalho e criação de um banco de legislação pertinente aos processos de trabalho;

11. Modernização da Tecnologia da Informação;

12. Criação de uma plataforma online de treinamento para servidores vinculados à SATE;

13. Implantação dos sistemas de gestão, implementação da Intranet e aquisição de softwares especializados;

14. Software para gerenciamento de contratos;

15. Aquisição de ferramenta de gestão para suporte à decisão;

16. Aquisição de solução de videoconferência, com multiponto, conectando-se em todas as agências do trabalhador e na sede da secretaria do trabalho;

17. Modernização da Pesquisa de Mercado – Sistema de Banco de Preços;

18. Aquisição de equipamento eletrônico, com respectivo software para registro e o controle diário da frequência dos servidores em exercício nas Agências do Trabalhador do Distrito Federal;

19. Novo sistema de informação para o controle da gestão dos capacitandos;

20. Implantação de software que vise o monitoramento e acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional;

21. Ampliação do parque de impressão;

22. Aquisição de tabletes;

23. Aquisição de licenças que aperfeiçoem e suportem os processos de trabalho da ASPLAN; e

24. Ampliação do parque computacional.

Art. 3º A terceira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Estado do Trabalho e Empreendedorismo do Distrito Federal será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.

Art. 4º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.trabalho.df.gov.br/.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GEORGES MICHEL SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 19/06/2015 p. 12, col. 1