SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 06 DE JUNHO DE 2019 (*)

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 55 de 17/06/2019)

Dispõe sobre a delegação de competência aos Subsecretários e Secretário Executivo da Unidade de Gestão de Fundos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 68, do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Delegar, aos Subsecretários da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI/DF e ao Secretário Executivo da Unidade de Gestão de Fundos a competência para julgar a prestação de contas nas parcerias realizadas entre a SEAGRI/DF e as organizações da sociedade civil, em observância às disposições contidas no Decreto nº 37.843/2016.

Art. 2º Em caso de interposição de recurso, este deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do art. 70 e seu parágrafo único, do Decreto nº 37.843/2016.

Art. 3º Em caso de reprovação da prestação de contas apresentadas, não sendo estas sanadas no prazo legal, caberá à autoridade delegada o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário de Estado para a adoção de providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano e obtenção do ressarcimento nos termos da legislação vigente, observados os arts. 71 e seguintes do Decreto Distrital nº 37.843/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 108, de 10/06/2019, pág. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 13/06/2019 p. 19, col. 1