SINJ-DF

DECRETO Nº 38.149, DE 24 DE ABRIL DE 2017

Altera a Estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental dispostas no Anexo I do Decreto nº 37.009, de 22 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.487, de 15 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a Gerência de Planejamento Corporativo, da Unidade de Planejamento, fica denominada Gerência de Planejamento Institucional;

II - a Gerência de Projetos Estratégicos e Convênios, da Unidade de Planejamento, fica denominada Gerência de Escritório de Processos;

III - a Gerência de Fiscalização de Indústrias, Serviços e Recursos Hídricos, da Coordenação de Fiscalização de Atividades Licenciáveis e Poluição Ambiental, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental, fica denominada Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos;

IV - a Coordenação de Fiscalização de Fauna, Flora e Uso do Solo, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental, fica denominada Coordenação de Fiscalização de Flora, Fauna, Uso e Ocupação do Solo;

V - a Gerência de Fiscalização de Fauna, da Coordenação de Fiscalização de Flora, Fauna e Uso e Ocupação do Solo, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental, fica denominada Gerência de Fiscalização de Fauna e Recursos Pesqueiros;

VI - a Gerência de Criação de Unidades de Conservação e Elaboração de Plano de Manejo, da Coordenação de Unidades de Conservação, da Superintendência de Áreas Protegidas, fica denominada Gerência de Criação, Elaboração e Implementação de Plano de Manejo;

VII - a Gerência de Manejo e Gestão de Unidades de Conservação, da Coordenação de Unidades de Conservação, da Superintendência de Áreas Protegidas, fica denominada Gerência de Manejo e Gestão;

VIII - a Gerência de Manutenção e Concessão de Uso de Unidades de Conservação, da Coordenação de Unidades de Conservação, da Superintendência de Áreas Protegidas, fica denominada Gerência de Manutenção;

IX - Gerência de Consultoria Prévia e Atos Autorizativos, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Consulta Prévia do Licenciamento Ambiental;

X - o Núcleo de Licenciamento de Turismo, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Turismo Rural;

XI - o Núcleo de Licenciamento de Produção Agrícola, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Produção Animal e Agroindústria;

XII - o Núcleo de Licenciamento de Agroindústrias Pivô e Barragem, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Pivô e Barragem;

XIII - o Núcleo de Licenciamento de Assentamentos, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Assentamentos e Parcelamentos de Solos Rurais;

XIV - a Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Urbanos, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Licenciamento de Indústrias, Postos, Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos;

XV - o Núcleo de Indústrias de Pequeno Porte, da Gerência de Licenciamento de Indústrias, Postos, Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Indústrias;

XVI - o Núcleo de Transporte de Produtos Perigosos, da Gerência de Licenciamento de Indústrias, Postos, Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos;

XVII - a Gerência de Licenciamento de Mineração, Transporte e Projetos Especiais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Licenciamento de Mineração e Indústrias de Usinagem;

XVIII - o Núcleo de Licenciamento de Mineração de Grande Porte, da Gerência de Licenciamento de Mineração e Indústrias de Usinagem; da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Exploração Mineral;

XIX - o Núcleo de Licenciamento de Mineração e Usinagem, da Gerência de Licenciamento de Mineração e Indústrias de Usinagem, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Usinagem;

XX - a Gerência de Licenciamento de Regularização de Parcelamento de Solo, da Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Licenciamento e Regularização de Parcelamento de Solo Urbano;

XXI - o Núcleo de Licenciamento de Saneamento Ambiental, da Gerência de Licenciamento de Obras de Infraestrutura, da Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Saneamento Básico;

XXII - o Núcleo de Equipamentos, da Gerência de Licenciamento de Obras de Infraestrutura, da Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Equipamentos Públicos.

§ 1º Ficam mantidos os atuais ocupantes, vínculos e subordinações das Unidades Administrativas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º As demais unidades administrativas dispostas Decreto nº 37.009, de 22 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.487, de 15 de julho de 2016, ficam inalteradas.

Art. 2º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional constante no Anexo II.

Parágrafo único. As transformações de cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.

Art. 3º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.149, de 24 de abril de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS - COORDENAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - GERÊNCIA DE PARQUES - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH 02900415) - SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS E MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL - GERÊNCIA DE PROJETOS E PROGRAMAS SUSTENTÁVEIS - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH 02900424) - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 02900458) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 02900360) - COORDENAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, SERVIÇOS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE MINERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE USINAGEM - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTE E PROJETOS ESPECIAIS - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 02900374) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ARINE - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 02900384) - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ARIS - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 2900385) - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 02900386).

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.149, de 24 de abril de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLORA, FAUNA E USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS - COORDENAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - GERÊNCIA DE CONSELHOS CONSULTIVOS - Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS E MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - NÚCLEO DE ARQUITETURA, ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Chefe, DFG-12, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DA REGIÃO NORTE DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DA REGIÃO SUL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DAS BACIAS DO PARANOÁ, DESCOBERTO E MARANHÃO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE TRANSPORTE E PROJETOS VIÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2017 p. 1, col. 1