Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:
a) Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;
b) Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil do Distrito Federal;
c) Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
e) Procurador-Geral do Distrito Federal."
Art. 2° O art. 2º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência do Presidente do Conselho caberá ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal."
Art. 3° O § 7° do art. 9º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"§ 7° O quórum mínimo para início das reuniões e deliberações é de 3 (três) membros efetivos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 2° deste Regimento."
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2019.
131° da República e 59° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 04/01/2019 p. 1, col. 1
DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2019