SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Elaboração do Plano de Coleta Seletiva no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XI, do Estatuto Social da Empresa aprovado pela 112ª Reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 1082442, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o disposto na Lei nº 5610, de 16 de fevereiro de 2016, e no Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017, que institui a Coleta Seletiva Solidária nos órgãos Públicos do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Elaboração do Plano de Coleta Seletiva no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, situada no Edifício Sede da CODHAB/DF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, Brasília - DF, nos seguintes moldes:

I - Designar, pela CODHAB/DF os empregados:

JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA JUVÊNCIO, matrícula 1047-2,

BRUNA GOMES DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula 1187-8,

DANIELLE MIGUEL COSTA, matrícula 1189-4,

MARINA MENDES CRUZ, matrícula 1205-X.

Art. 2º Caberá à Comissão planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária, inclusive no que tange à definição e adequação do espaço e acondicionamento do lixo, devendo atentar para as disposições constantes no Decreto nº 38.246 de 01 de junho de 2017 e na Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 08/06/2022 p. 48, col. 2