SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Revoga a Ordem de Serviço n.º 508 de 26 de Dezembro de 2017 e institui regras para a solicitação e uso do Auditório da sede da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF-DF, localizada no Edifício Vale do Rio Doce, para cursos, reuniões e eventos promovidos pela SEF-DF e pelas Carreiras de Auditoria Tributária e de Auditoria de Controle Interno e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Art. 170 do Regimento Interno da SEF-DF, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014 e publicado no DODF nº 129, de 27/06/2014, RESOLVE:

Art. 1º Fica encarregado da coordenação e do agendamento das cessões de uso do espaço físico e/ou equipamentos aos interessados, o Núcleo de Administração Predial - NUPRE/GESEG/DIAOP/SUAG.

§ 1º A solicitação de reserva deverá ser feita ao NUPRE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de início do curso/evento, através do processo específico Patrimônio: Reserva de salas e auditórios, no endereço eletrônico https://sei.df.gov.br, e preenchimento do Formulário: Termo de Solicitação de Reserva do Espaço Físico (Auditório) e do Termo de Responsabilidade, disponibilizados no mesmo endereço, ou, no caso de entidades ou órgãos não vinculados ao Sistema Eletrônico de Informação, entregar os documentos, disponíveis no endereço eletrônico da intranet: http://intranet/area=1485.htm e no site: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1595, no Núcleo de Protocolo da Secretaria de Estado de Fazenda - DF, localizado no SCS Q 09 BL. B Lote 15 - Térreo, Ed. Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200 Brasília - DF;

§ 2º As solicitações serão avaliadas considerando-se os parâmetros de disponibilidade, em conformidade com as ações de gestão pública e com o interesse da SEF-DF, e formalizadas por meio de Termo de Solicitação e Responsabilidade (anexo I);

Art. 2º O uso dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório) é de uso exclusivo da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, estendido aos demais integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e da Carreira de Auditoria de Controle Interno naquelas atividades voltadas ao interesse da SEF-DF e/ou das Carreiras de Auditoria Tributária e de Auditoria de Controle Interno.

§ 1º O Subsecretário de Administração Geral da SEF-DF poderá autorizar o uso do auditório para outros órgãos, parceiros ou convidados, em caráter excepcional, mediante justificativa dos interessados e compatibilidade com o interesse e conveniência da SEF-DF;

§ 2º O uso dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório) está vinculado ao seu horário regular de funcionamento, nos dias úteis, das 8h às 18:30h;

§ 3º Como medida de segurança, o quantitativo informado nos procedimentos de reserva do Espaço Físico (Auditório), assim como os limites de lotação (capacidade máxima de 168 pessoas), deverão ser criteriosamente respeitados;

§ 4º O uso dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório), fora do horário regulamentar, é restrito aos integrantes das Carreiras de Auditoria Tributária e Auditoria de Controle Interno e a convidados para eventos patrocinados pela SEF-DF, mediante autorização do Subsecretário de Administração Geral.

§ 5º As solicitações para utilização dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório), fora do horário regulamentar, deverão ser formalizadas por meio do Termo de Solicitação e Responsabilidade (anexo I) e encaminhadas ao Subsecretario de Administração Geral para autorização ou indeferimento do pleito;

§ 6º As solicitações para uso prolongado ou contínuo do Auditório [períodos superiores a 1(um) dia útil] exigirão prévia autorização do Subsecretário de Administração Geral;

§ 7º O acesso é livre aos servidores da SEF-DF de qualquer ônus ou cadastro prévio de usuário, desde que os eventos não apresentem necessidades específicas e os usuários sigam as normas estabelecidas nos Termos de Solicitação e/ou Termo de Responsabilidade, sob pena de serem convidados a se retirar e/ou outras sanções previstas nos Termos e Normas correlatas;

§ 8º Os trajes dos usuários do Espaço Físico (auditório) deverão ser condizentes com a formalidade administrativa;

§ 9º É vedada a movimentação do mobiliário e equipamentos, exceto se autorizado pelo NUPRE;

§ 10º É vedado o acesso de animais de qualquer espécie ao Auditório, salvo cão-guia que estiver acompanhando o portador de deficiência visual, conforme assegurado na Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 508 de 26 de Dezembro de 2017.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/2018 p. 7, col. 1