SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2022.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 10,96 % (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), conforme Portaria nº 342, de 24 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS SANTORO NETO

ANEXO I - ANO DE 2022

ANEXO II - ANO DE 2022

ANEXO III - ANO DE 2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 10/01/2022 p. 5, col. 2