SINJ-DF

PORTARIA Nº 189, DE 28 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, para aperfeiçoar a regulamentação dos procedimentos referentes aos alvarás judiciais expedidos em benefícios dos entes públicos distritais e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 57 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

"Art. 57. [...]

§ 1º A solicitação de providências administrativas de que trata o caput deste artigo é obrigatória e deve ser encaminhada também nos casos em que, no lugar do alvará, seja expedido ofício de transferência direta de valores.

§ 2º As providências administrativas de que trata o caput deste artigo devem ser solicitadas somente depois da efetiva expedição judicial do alvará ou do ofício de transferência direta de valores".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 21 de 31/05/2021