SINJ-DF

PORTARIA Nº 396, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c os incisos VII, XVI e XVII do artigo 112 do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subcontrolador de Controle Interno para praticar os seguintes atos administrativos:

I - aprovar e encaminhar proposta de diligência ou parecer relativo à concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como às revisões que alterem o fundamento legal do ato concessório inicial, emitido no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno, a fim de atender o estabelecido na Resolução nº 101, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II - aprovar diligências em processos de tomada de contas especial, em análise no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno, a fim de atender o estabelecido na Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III - aprovar e encaminhar respostas a solicitações ou requerimentos relativos às áreas de atuação da Subcontroladoria de Controle Interno originárias do Ministério Público, Tribunal de Contas do Distrito Federal e de outros órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;

IV - assinar ofícios de solicitação e reiteração de providências referentes a trabalhos ou matérias atinentes à Subcontroladoria de Controle Interno;

V - aprovar e encaminhar documentos do tipo Informativo de Ação de Controle - IAC;

VI - aprovar e encaminhar nota técnica relativa à análise de suprimento de fundos de caráter reservado. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 183 de 13/11/2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 74, de 27 de fevereiro de 2019 e demais disposições em contrário.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 17/09/2019 p. 11, col. 2