SINJ-DF

PORTARIA Nº 172, DE 12 DE MAIO DE 2020

Altera os Anexos I, II e V da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e V da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

ANEXO II

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CHOPE (R$ POR UNIDADE)

.................................................................................................................................................

ANEXO V

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS

HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)

........................................................................................................................................................”

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 29/05/2020 p. 7, col. 1