Altera os Anexos I, II e V da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e V da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CHOPE (R$ POR UNIDADE)
.................................................................................................................................................
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)
........................................................................................................................................................”
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 29/05/2020 p. 7, col. 1
DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020