SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo único do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 64, de 25 de março de 2013 e na Instrução nº 954, de 28 de dezembro de 2016, anexo único, de que trata da tabela de preços públicos praticados pelo Detran-DF, RESOLVE:

Art. 1º Incluir os códigos 07064 Registro de Veículo - Cancelamento do registro na BIN, valor R$ 160,00; 07066 Registro de Veículo - Caminhão, valor R$ 125,00; 07067 Vistoria veicular - Cancelamento, valor R$ 33,00; e 07069 Serviço de verificação e destruição de sinais identificadores para baixa definitiva, valor R$ 47,00.

Art. 2º Alterar a nomenclatura dos códigos 01015, 04038, 06025, 06027, 06057, 07010, 07013, 07015, 07026, e 07028 para "código 01015 Custo de impressão de documentos diversos", "código 04038 Registro de empresas e profissionais - Custo de impressão de documento", "código 06025 CNH ou PD - Custo de impressão de documento", "código 06027 Credencial - Custo de impressão do documento", "código 06057 Registro de empresa ou profissional - Custo de impressão de documento", "código 07010 CRLV - Custo de impressão do documento", "código 07013 CRV - Custo de impressão do documento", "código 07015 SNG (Sistema Nacional de Gravame) - Autorização para emissão de 2ª via de CRV com gravame ativo", "código 07026 Placa - Autorização para confecção de placa ou tarjeta avulsa" e "código 07028 Placa - Autorização para confecção de placa ou tarjeta avulsa".

Art. 3° Alterar a nomenclatura e valor do código 07012 para "código 07012 CRV (Certificado de Registro de Veículo) - Com exclusão de gravame financeiro, valor R$ 125,00".

Art. 4° Alterar o valor do código 07037 para valor R$ 33,00.

Art. 5°Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 de 05/01/2016 p. 6, col. 1