(Revogado(a) pelo(a) Resolução 357 de 11/05/2022)
Dispõe sobre a atualização dos limites por faixa etária previstos no Anexo Únicoda Portaria nº 400, de 12 de dezembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar DF nº 1, de 9 de maio de 1994, tendo em vista o disposto no art. 20 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE, previsto na Resolução nº 266, de 15 de outubro de 2013; e:
Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA, apurado para o período de maio de 2016 a julho de 2017, e diante do que consta do Processo nº 422/93, resolve:
Art. 1º. Ficam atualizados em 4,41% os limites vigentes por faixa etária previstos no Anexo Único da Portaria nº 400, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2017 p. 423, col. 1