SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, artigo 77, caput e artigo 80, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, e ainda, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o inciso XIV, do artigo 110, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017, resolve:

Art. 1.º Delegar competência ao Subcontrolador de Correição Administrativa para praticar os seguintes atos:

I - Encaminhar respostas da área técnica competente em relação a questionamentos originários de diligências do Ministério Público e de outros órgãos relativos à área de atuação da Subcontroladoria de Correição Administrativa;

II - Assinar ofícios acerca de atendimento de demandas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e de reiteração quanto à adoção de providências, acerca de matérias atinentes à Subcontroladoria de Correição Administrativa;

III - Aprovar notas técnicas e encaminhar processos de tomadas de contas especiais à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, nos casos de decisão pela não instauração ou de processos concluídos em instrução prévia;

IV - Encaminhar processos de tomada de contas especial para manifestação da autoridade em que ocorreu o fato ensejador da tomada de contas especial;

V - Comunicar instaurações, prorrogações, alterações de comissões, cronogramas e encerramentos relativos à tomada de contas especial e processo administrativo disciplinar;

VI - Solicitar laudos e perícias em relação à tomada de contas especial;

VII - Instaurar e designar comissão em processo de tomada de contas especial e procedimento de investigação preliminar, excetuando-se os casos que envolvam os titulares dos Cargos de Natureza Política - CNP e dirigentes de entidades do Distrito Federal;

VIII - Autorizar a prorrogação de prazo de processo administrativo disciplinar, de fornecedor e responsabilização de pessoa jurídica, de tomada de contas especial e procedimento de investigação preliminar, mediante justificativa para o ato de prorrogação pela comissão processante, acompanhado do respectivo cronograma de atividades a serem desenvolvidas no prazo solicitado;

VIII - Autorizar a recondução e a prorrogação de prazo de processo administrativo disciplinar, de fornecedor e responsabilização de pessoa jurídica, de tomada de contas especial e procedimento de investigação preliminar, mediante justificativa para o ato de prorrogação pela comissão processante, acompanhado do respectivo cronograma de atividades a serem desenvolvidas no prazo solicitado. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 212 de 27/05/2019)

IX - Autorizar pedido de afastamentos legais de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

X - Designar defensores dativos nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 150 de 28/06/2022)

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o inciso VIII do caput deste artigo será efetivada por intermédio de ordem de serviço.

Parágrafo único. A recondução e a prorrogação de que trata o inciso VIII do caput deste artigo será efetivada por intermédio de Ordem de Serviço. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 212 de 27/05/2019)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 07/03/2019 p. 14, col. 2