SINJ-DF

PORTARIA Nº 269, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Institui o código para formação e identificação de processos à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelos Decretos nº 37.335, de 13 de maio de 2016 e nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017, e pelo Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o código para formação e identificação de processos à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF), por se constituir integrante da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal (REPROT-DF).

Art. 2º O código para formação e identificação de processos que identificará a Jucis-DF é o 4019.

Art. 3º O código para formação e identificação de processos constitui o primeiro grupo que compõe o Número Único de Protocolo (NUP).

Art. 4º A numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 20/08/2019 p. 4, col. 1