SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 53, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Ouvidor da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Núcleo Bandeirante, atendendo o disposto no artigo nº 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Administração:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Administração Regional do Núcleo Bandeirante no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observando o disposto no artigo nº 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2° Designar no âmbito desta da Administração os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Chefe de Gabinete;

II - COEX – Coordenador Executivo;

III - COAG – Coordenador de Administração Geral.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ROOSEVELT VILELA PIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2015 p. 28, col. 2