SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 42, do Regimento interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta RA-AC.

Art. 2 º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD - RA-AC será composta pelos servidores a seguir indicados: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

MARIA PETRONILA DA SILVA ALVES, Matrícula nº 1689604-1, Chefe do Núcleo de Protocolo de Arquivo;

MARIA PETRONILA DA SILVA ALVES, matrícula 1.689.604-1, Chefe, do Núcleo de Protocolo de Arquivo; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

VLAZIA MARIA LIMA DE CARVALHO, Matrícula nº 1.695.319-3, Assessora Técnica;

VLAZIA MARIA LIMA DE CARVALHO, matrícula 1.695.319-3, Assessor Técnico; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

IGOR DE OLIVEIRA SARAIVA , Matrícula nº 1.698.110-3, Gerente da Gerência de Aprovação de Projetos;

RICHARD HIROSHI KIYOSHI TELES, matrícula 1.697.951-6, Assessor; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

RITA DE CASSIA PENA CARVALHO, Matrícula nº 0175355-X, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

RITA DE CASSIA PENA CARVALHO, matrícula 0175355-X, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

JULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS DA SILVA, Matrícula nº 1695372-X, Assessora;

MÁRCIO JOSÉ SANTOS DIAS, matrícula 1.697.988-5, Assessor; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

JORGE AUGUSTO RIBEIRO NUNES, Matrícula nº 1695324- X, Assessor;

JORGE AUGUSTO RIBEIRO NUNES, matrícula 1.695.324-X, Assessor; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

KÍSSILA PEVIDOR PEREIRA, Matrícula nº 1.697.909-5, Assessora para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelos demais membros, realizarem os trabalhos.

MARIA DO SOCORRO VIANA DA SILVA, matrícula 1.697.913-3, Assessor. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 28/04/2021)

Art. 3º A Comissão será presidida por MARIA PETRONILA DA SILVA ALVES, e nos seus impedimentos legais e eventuais por VLAZIA MARIA LIMA DE CARVALHO.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I- avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II- determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III- fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I- sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II- desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos as suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III- supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e

IV- encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho, conforme § 2º, do art. 14 do Decreto n.º 24.204/2003:

I- proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II- visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV- propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V- fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI- aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ LUIS QUEIROZ ROSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2021 p. 44, col. 1