SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 293 de 01/10/2018

Legislação correlata - Portaria 370 de 09/11/2018

PORTARIA Nº 258, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Alterar a Portaria n° 148, de 28 de maio de 2018, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, considerando a Portaria n° 148, de 28 de maio de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1° da Portaria n° 148/2018, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, de caráter permanente, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto Distrital n° 37.843, de 14 de dezembro de 2016, presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação."

Art. 2° Alterar o caput do art. 3° da Portaria n° 148/2018, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 3° A CMAP desempenhará as suas funções sob o formato de Coordenação, unidade central de monitoramento e avaliação das parcerias, com competência para decidir e responder pelas atribuições definidas no Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e cuja presidência será responsável por convocar as reuniões, expedir documentos administrativos, decidir em caráter liminar e emitir voto de qualidade quando for o caso, contando com o apoio da Secretaria Executiva."

Art. 3º Incluir as letras "n" e "o" no art. 5° da Portaria n° 148/2018, conforme a seguir:

"Art. 5° (...):

n) apreciar e deliberar sobre a pesquisa de satisfação e seus resultados.

o) apreciar e deliberar sobre a análise das contas realizadas pelo Gestor."

Art. 4º Alterar o art. 6° e incluir as letras "i" e "j", que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6° (...)

e) Submeter o relatório de visita definitivo à apreciação e deliberação da Coordenação;

(...)

i) Homologar os relatórios de acompanhamento, controle e fiscalização da execução da parceria, emitidos pelo Gestor;

j) Apreciar e referendar a análise da prestação de contas emitida pelo Gestor."

Art. 5º Alterar o parágrafo único do art. 8° da Portaria n° 148/2018, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 8° (...)

Parágrafo único.A UAT submeterá o relatório de visita definitivo à Coordenação para ciência e deliberação, no prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período."

Art. 6º Alterar a composição da Coordenação prevista no art. 9° da Portaria n° 148/2018, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 9° A Coordenação, de caráter colegiado, será composta pelo Secretário de Estado de Educação, pelo Secretário-Adjunto, pelos Subsecretários da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEEDF, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEEDF, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF, da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional - SIAE e da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia - SUMTEC.

Parágrafo único. A Coordenação da CMAP contará com uma Secretaria Executiva para apoiar o desempenho de suas atribuições e o desenvolvimento de suas atividades."

Art. 7º Alterar a composição da presidência da Coordenação prevista no art. 10 da Portaria n° 148/2018, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 10 A Presidência da Coordenação será exercida pelo Secretário de Estado de Educação."

Art. 8º Alterar o art. 12 da Portaria n° 148/2018, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 12 A Secretaria Executiva da Coordenação da CMAP será integrada pelos seguintes servidores:

I - Representante do Gabinete: HERNANY GOMES DE CASTRO, matrícula 240.137-1, na qualidade de Secretário Executivo;

II - Representante da SUBEB: KALLEY GEAN COSTA BRITO, matrícula 26.429-6, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva;

IV - Representante da SUBEB: REGINA LÚCIA PEREIRA DELGADO, matrícula 48.214- 5, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva;

VI - Representante da SUBEB: MARIA SOLANGE RESENDE DE LIMA, matrícula 36.917-9, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva;

VIII - Representante da SUAG: SAMYRAMIS LEMOS DE SOUZA, matrícula 34.349-8, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva;

X - Representante da SUPLAV: ANITA AYRES DA FONSECA, matrícula 44.037-X, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva;

XII - Representante da SUGEP: MARINA DA COSTA SOTERO DE OLIVEIRA, matrícula 37.068-1, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva;

Parágrafo único. A atuação dos servidores na Secretaria Executiva não enseja remuneração, sendo considerado de relevante interesse público."

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 12/09/2018 p. 28, col. 1