SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Câmara Setorial da Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal - CAO-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c as suas atribuições institucionais de que trata o art. 1º, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 34.249, de 28 de março de 2013, e tendo em vista a disposição contida no art. 2°, § 3°, do Decreto nº 38.618, de 17 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os servidores e demais representantes indicados pelas respectivas instituições, abaixo relacionados a comporem a Câmara Setorial da Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal - CAO-DF, instituída pelo art. 2º, § 3º, do Decreto 38.618, de 16 de novembro 2017, como membros representante e suplente, respectivamente:

I - ATHAUALPA NAZARETH COSTA, matrícula 186.281-2, e FERNANDO CLESER MORENO DE ALMEIDA, 0186174-3, como representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal- SEAGRI/DF;

II - LEONEL GRAÇA GENEROSO PEREIRA, matrícula 276.007-X, e NATHALIA TOLENTINO DE LIMA ABREU, matrícula 275.387-1, como representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA-DF;

III - DANIEL FÉO CASTRO, matrícula 0276934-4, e RAYANE LORRANE LIMA FRANÇA, matrícula 0277379-1, como representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, do Distrito Federal- SEDES/DF; (Legislação Correlata - Portaria 12 de 22/02/2023)

IV - ISABELLA CARLOTA SOUZA BELO, matrícula 0794-3, e ROBERTO GUIMARÃES CARNEIRO, matrícula 0361-1, como representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF;

V - MARCOS FRANCO DE PAIVA ARAÚJO, matrícula n° 1091-X, e FERNANDO NOGUEIRA CABRAL DOS SANTOS, Matrícula n° 1081-2, como representantes da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA-DF;

VI - FRANCISCO VILELA RESENDE e MARIANE CARVALHO VIDAL, como representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VII - CARLOS CARDOSO DE SOUZA e RODRIGO MOLL MASCARENHAS, como representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do distrito Federal - SEBRAE/DF;

VIII - GILSÉRGIO DOS SANTOS SILVA, como representante do Sindicato dos Produtores do Mercado Orgânico do Distrito Federal - SINDORGÂNICO;

IX - FRANCISCO MIGUEL DE LUCENA e MICHELLY SLLANY ORNELAS DE MATOS, como representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno - FETRAF/DFE;

X - ALEX YOSHINORI KAWAKAMI (CPF 214.***.***-57) e PAULA PETRACCO (CPF 089.***.***-18), como membros representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB;

XI - GUARACY TELLES DOS SANTOS (CPF 247.***.***-97) e CLEVANE RIBEIRO PEREIRA DO VALLE (CPF 788. ***.***-72), como membros representantes da Associação de Agricultura Ecológica - AGE;

XII - FRANCIS BARBOSA ROCHA e RAFAEL DOS REIS BASTOS, como membros representantes da Cooperativa de Trabalho e Desenvolvimento da Agricultura Camponesa - CODESTAC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 60, de 29 de outubro de 2018, publicada no DODF nº 207, de 30 de outubro de 2018.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 04/02/2021 p. 27, col. 1