SINJ-DF

PORTARIA Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (*)

Aprova o Projeto de sistema viário, rota acessível e paisagismo no Eixo Monumental Leste - Rodoviária e Esplanada dos Ministérios, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos II, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 0390-000344/2013, resolve:

Art. 1° Fica aprovado o Projeto de sistema viário, rota acessível e paisagismo no Eixo Monumental Leste - Rodoviária e Esplanada dos Ministérios, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 156/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 156/2018.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto de Parcelamento PR 2/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta foi alterada e complementada pelo Projeto de Sistema Viário SIVMDE 156/2018, no que se refere à inserção de rota acessível, baias de ônibus e paisagismo no Eixo Monumental Leste - Rodoviária e Esplanada dos Ministérios.”

Art. 3° Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 58, de 26 de março de 2020, página 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 07/05/2020 p. 12, col. 2