SINJ-DF

DECRETO Nº 38.184, DE 10 DE MAIO DE 2017

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de abril a novembro de 2017.

Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2017 p. 1, col. 1