SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, conforme o Decreto nº 38.094/2017, e de acordo com o disposto na Portaria nº 121, de 31 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, publicada no DODF nº 209 (de 01/11/2018, pág. 27), que regulamenta os procedimentos previstos no Decreto Nº 37.874/2016, em atendimento ao disposto na Lei Nº 5627/2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food trucks no Distrito Federal, resolve:

Art 1º Fixar os dias, os horários e os locais, em que serão autorizados o uso de área pública para a comercialização de alimentos em food truck, bem como a quantidade de food trucks que poderão exercer a atividade em cada localidade, conforme Anexo I

Art. 2º Esta Ordem de Serviço em em vigor na data de sua publicação.

JERUSA RIBEIRO

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 03/12/2018 p. 18, col. 1