SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2017

Altera o art. 20 da Portaria nº 9, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos do credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada do Núcleo de Segurança e Credenciamento - NSC e dos Órgãos no âmbito do Poder Executivo Distrital.

O CHEFE DA CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, e pelo art. 7º, inciso I, do Decreto 35.382, de 29 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º O art. 20 da Portaria nº 9, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 20.................................................................................

§ 1º........................................................................................

§ 2º O Chefe da Casa Militar homologará todos os atos de habilitação concedidos pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento mediante despacho a ser publicado em Diário Oficial do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 10, de 4 de abril de 2017.

CLAUDIO RIBAS DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 22/05/2017 p. 3, col. 1