SINJ-DF

LEI Nº 7.165, DE 05 DE JULHO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 11.385.500,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 11.385.500,00 (onze milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 8.880.000,00 (oito milhões e oitocentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.505.500,00 (dois milhões e quinhentos e cinco mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 06/07/2022 p. 4, col. 1