SINJ-DF

DECRETO Nº 40.784, DE 18 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI 04009-00000613/2020-33, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo deverá ser adequado à nova estrutura no prazo de noventa dias, contado a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 40.784, de 18 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL DE EVENTOS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E REDES SOCIAIS - Assessor, CNE-08, 01 (Código SIGRH 01000127) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 (Código SIGRH 01000080) - ASSESSORIA ESPECIAL DE CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO DE PRODUTOS E ROTAS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 01000153), Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 01000157).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 40.784, de 18 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE, Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E MARKETING - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CPC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 B, Edição Extra de 18/05/2020 p. 1, col. 2