SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Estudo Territorial Urbanístico - ETU 03/2020, aplicável à Região do Sol Nascente e Pôr do Sol, na Região Administrativa Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, acrescido do art. 43, §2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, do disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e do que consta no Processo SEI 00390-00006161/2020-02 , resolve:

Art. 1º Aprovar o Estudo Territorial Urbanístico aplicável à Região do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII, na forma do documento ETU 03/2020.

Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 03/2020: Parte Técnica do ETU 03/2020 e Parte Normativa do ETU 03/2020;

Anexo I. Mapa de Localização da Poligonal do ETU 03/2020;

Anexo II. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação do ETU 03/2020;

Anexo III. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU 03/2020;

Anexo IV. Parâmetros Urbanísticos para ocupação urbana na Região do Sol Nascente e Pôr do Sol.;

Anexo V. Mapa das Porções Territoriais de Densidade do ETU 03/2020 (PDOT); e

Anexo VI. Mapa de Áreas Desocupadas do Setor Habitacional Sol Nascente do ETU 03/2020.

Art. 2º O Estudo Territorial Urbanístico - ETU 03/2020 encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 10/11/2020 p. 15, col. 1