SINJ-DF

DECRETO Nº 40.820, DE 22 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00113-00007530/2020-72, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.820, de 22 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - DIRETORIA DE ESTRUTURA - GERÊNCIA DE ESTRUTURA - NÚCLEO DE ESTRUTURA - Chefe, CPC-06, 01 (Código SIGRH 00000899) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (Código SIGRH 00000692) - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - NÚCLEO DE ORÇAMENTO - Chefe, CPC-06, 01 (Código SIGRH 00000900) - SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES - DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - NÚCLEO DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO - Encarregado de Produção, CPC-04, 01 (Código SIGRH 00001021) - SUPERINTENDENCIA DE OBRAS - Assessor, CPC-08, 01 (Código SIGRH 93000652).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.820, de 22 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - NÚCLEO DE ORÇAMENTO - Chefe, CC-06, 01 - SUPERINTENDENCIA DE OBRAS - Assessor, CC-08, 01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Edição Extra de 22/05/2020 p. 3, col. 2