SINJ-DF

DECRETO Nº 40.693, DE 06 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 2°, inciso II, da Lei n° 6.525, de 1° de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00431-00006121/2020-00, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescido das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 40.693, de 06 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA – Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 01 (código SIGRH nº 03300716); Assessor Especial, Símbolo CNE-05, 01 (código SIGRH nº 03301456); SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, Símbolo CPC-07, 01; COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, Símbolo CC-08, 01; COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO – Coordenador, Símbolo CPE-06, 01 (código SIGRH nº 03301322); SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR – DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRAZLÂNDIA - Gerente, Símbolo CC-08, 01 (Código SIGRH 03300852); SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES III – Assessor Técnico, Símbolo CC-01, 01 (código SIGRH nº 03301342).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 40.693, de 06 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, Símbolo CNE-05, 01 - OUVIDORIA - Assessor, Símbolo CC-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Assessor Especial, Símbolo CPE-07, 01; Assessor Especial, Símbolo CPE-05, 01; Assessor, Símbolo CC-08, 03 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, Símbolo CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO – Coordenador, Símbolo CNE-06, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR – DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRAZLÂNDIA - Gerente, Símbolo CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES III – Assessor Técnico, Símbolo CC-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 07/05/2020 p. 4, col. 2