SINJ-DF

LEI Nº 7.007, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.093.078,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 12.093.078,00 (doze milhões, noventa e três mil, setenta e oito reais), com a seguinte composição:

I – Crédito suplementar, no valor de R$ 6.373.960,00 (seis milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII; e

II – Crédito especial, no valor de R$ 5.719.118,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VIII.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – Ordinário não Vinculado, decorrente da receita 11180141 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos e fonte 171 – Recursos Próprios dos Fundos, decorrente da receita 12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médica – Servidores Civis , nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

II – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 16/12/2021 p. 1, col. 1