Recepciona artigos da Resolução nº 21/2016, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, que estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com o Diretor-Presidente Adjunto e com os Superintendentes, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, RESOLVEM:
Art. 1º Recepcionar os Artigos 17 a 24 da Resolução nº 21/2016, de 25 de novembro de 2016, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), que estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal, a serem observadas nas ações fiscais da AGEFIS.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CLÁUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Superintendente de Operações;
SANDRA PEREZ DE SÁ PONTES, Superintendente de Gestão de Planejamento;
SANDRO JARDIM DE OLIVEIRA, Superintendente de Fiscalização de Obras;
LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA, Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas;
ADRIANA MOREIRA DIAS, Superintendente de Fiscalização de Resíduos;
FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, Superintendente de Administração e Logística;
WAGNER MARTINS RAMOS, Diretor-presidente Adjunto;
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA, Diretora-presidente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2017 p. 2, col. 2