SINJ-DF

DECRETO Nº 42.781, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001456/2021-55, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400130, de Assessor, da Diretoria de Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400137, de Assessor, da Gerência de Quiosques, Bancas de Jornais e Revistas e Engenhos Publicitários, da Diretoria de Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 e a verificação de inexistência de nepotismo nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.781, de 08 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10000927) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-02, 01 (SIGRH B0001569) - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIOS URBANOS E APOIO ÀS CIDADES - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01400184).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.781, de 08 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA OESTE II - Chefe, CNE-03, 01 - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - Subsecretário, CNE-02, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 09/12/2021 p. 4, col. 1