SINJ-DF

PORTARIA Nº 356, DE 29 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 5º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, e os incisos V, X e XV do art. 110 do Regimento Interno da CGDF (Decreto n. 39.824, de 15 de maio de 2019), resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos de verificação previstos no art. 5º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019.

Art. 2º Nos procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive pregões, será exigida a apresentação pelos licitantes da declaração constante no Anexo Único.

Art. 3º A autoridade competente para formalizar contratos com o Distrito Federal, suas autarquias e fundações, determinará a verificação prévia de ocorrência definida no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019.

Parágrafo Único. A constatação de caso previsto no art. 1º do Decreto n. 39.860, de 30 de maio de 2019, impossibilita a formalização do contrato ou instrumento equivalente.

Art. 4º A identificação de qualquer dos casos indicados no art. 1º do Decreto n. 39.860, de 30 de maio de 2019, implica a necessária e imediata:

I - instauração dos procedimentos apuratórios pertinentes;

II - comunicação à Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º Sem prejuízo dos procedimentos definidos nos arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria, a Controladoria-Geral do Distrito Federal realizará, preferencialmente por meio eletrônico, o monitoramento dos casos indicados no art. 1º do Decreto n. 39.860, de 30 de maio de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de agosto de 2019.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO N° 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019

A pessoa física ou jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.

Brasília, _____ de ______________________ de _______

_______________________________________________

Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 30/07/2019 p. 52, col. 2