SINJ-DF

PORTARIA Nº 114, DE 22 DE JUNHO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os dispostos nos incisos V e VII, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão Setorial de Avaliação Documental - CSAD, instituída pela Portaria nº 101, de 07 de abril de 2020, DODF nº 68, de 09 de abril de 2020, para conduzir o processo de avaliação documental, de acordo com o Processo SEI nº 00220-00002072/2019-42.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA - mat.: 275.516-5;

ANA PAULA CORRÊA DA SILVA - mat: 274.699-9;

YARA LOPES CONDE MARTINS - mat.: 274.677-8;

PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO - mat: 274.809-6;

NARA REGINA DE SIQUEIRA - mat: 175.6170-6;

RONALDO PRATES MENDES - mat: 270.024-7;

JÂNIO DIONE FRAZÃO DE MORAIS - mat: 159.064-2;

ALEX ANTÔNIO ALVES GOMES - mat: 275.211-5;

BEATRIZ DE SOUZA - mat: 274.878- 9.

Art. 4º A Comissão será presidida por ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA - mat: 275.516-5 e nos seus impedimentos legais e eventuais por JÂNIO DIONE FRAZÃO DE MORAIS - mat: 159.064-2.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições anteriores.

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 24/06/2020 p. 60, col. 2