SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 04 DE MAIO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 248 de 05/06/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 71, do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014 e considerando o disposto pelo Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo de avaliação de documentos da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores: LUCIENE CARRIJO, matrícula nº 91.176-3, representante da SUBGI; ANTONIO ADAILDO DOS S RODRIGUES, matrícula nº 26.676-0, representante da SUBCI; DELANO FERNANDES LOPES, matrícula nº 174.954-4, representante da AJL; LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula nº 164.729-6, representante da SUTCS; GUILHERME MODESTO MELLO, matrícula nº 187.360-1, representante da SUBTI; ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula nº 174.593-X, representante da OGDF; MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 43.118- 4, representante da SUCOR.

Parágrafo Único: A Comissão será presidida pela servidora LUCIENE CARRIJO, matrícula nº 91.176-3, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais pela servidora LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD/CGDF:

I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da CGDF;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 4º Designar Grupo de Trabalho, diretamente subordinado à CSAD, para assessorar planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, a ser constituído pelos seguintes servidores: LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2; LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula nº 164.729-6; ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 174.548-4; KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula nº 174.547-6 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula nº 174.593-X.

Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será presidido pela servidora LARA GERHEIM SOUZA DIAS, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais pelo servidor ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho, após aprovação desta Comissão Setorial, por intermédio e supervisão do presidente desta:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

III - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial;

IV - orientar quanto à correta aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e

V - observar e atender os prazos estabelecidos pela Comissão para o desenvolvimento das ações deliberadas;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 35 de 04 de abril de 2017.

LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 29/05/2018 p. 34, col. 1