SINJ-DF

PORTARIA Nº 67, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Altera dispositivos da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º...............................

...........................................

§ 3º A supervisão será exercida exclusivamente pelo Supervisor de Dia, o qual utilizará para o SDPC viatura descaracterizada da carga da unidade de lotação do Delegado de Polícia voluntário ao referido serviço. (NR)

§ 4º Nos impedimentos justificados e nas ausências por qualquer outro motivo do Supervisor de Dia voluntário, o Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil providenciará as substituições necessárias. (NR)

§ 5º Nas faltas injustificadas do Supervisor de Dia voluntário, serão observados os comandos dispostos na Portaria n.º 44, de 29 de abril de 2020.” (NR)

"Art. 4º O SDPC terá início com a entrega, pelo SAAI/DGDAA da Direção-Geral da Polícia Civil, das orientações em envelope lacrado para o Supervisor de Dia, até às 20 (vinte) horas dos dias úteis. (NR)

...........................................

§ 2º O SDPC será encerrado com a entrega do telefone móvel e do relatório, constante do anexo da presente portaria, ao plantão da Direção-Geral da Polícia Civil." (NR)

"Art. 6º O SAAI/DGDAA da Direção-Geral da Polícia Civil providenciará telefone móvel, que ficará à disposição do Supervisor de Dia durante o serviço. (NR)

Parágrafo único. Na supervisão de dia que encerrar em dia não útil, o Supervisor de Dia fará a entrega do telefone móvel ao plantão da Direção-Geral da Polícia Civil, que, por sua vez, fará a entrega ao próximo Supervisor de Dia." (NR)

"Art. 8º O Supervisor de Dia desempenhará suas funções tendo como base sala no edifício da Direção-Geral, disponibilizada pelo SAAI/DGDAA, devendo realizar as diligências de rotina, conforme determinação da Direção-Geral da Polícia Civil." (NR)

“Art. 9º Ao Supervisor de Dia é devida a indenização pela prestação do respectivo serviço voluntário gratificado.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o §6º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 7º, ambos da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019.

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF. (Legislação Correlata - Portaria 71 de 12/08/2020)

Art. 5º Publique-se no DODF e em Boletim de Serviço.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

ANEXO I

RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE DIA

1) Data e horário:

2) Qualificação:

a) Supervisor: ___________________________________________________________

Matrícula: __________________

3) Equipamentos à disposição:

4) Unidades visitadas:

5) Intercorrências:

Brasília,____ de_____ de 20____.

Assinatura: __________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/2020 p. 12, col. 2