SINJ-DF

DECRETO Nº 40.699, DE 07 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00014059/2020-98, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, a Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa.

Art. 2º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo I, acrescidos das respectivas unidades administrativas.

Art. 3º Compete à Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar plano de ação, atividades, políticas e diretrizes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, relativos à simplificação e à integração dos procedimentos de abertura e licenciamento de atividades econômicas no Distrito Federal;

II - coordenar as ações de implantação da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

III - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e monitorar o sistema oficial de abertura e licenciamento, Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE;

IV - orientar quanto aos procedimentos de abertura e licenciamento de atividades econômicas e fornecer instruções quanto ao acesso ao Sistema RLE;

V - acompanhar e promover, em articulação com os órgãos e entidades competentes, modernização dos procedimentos de consulta viabilidade, inscrição estadual e federal, registro, licenciamento e fiscalização de atividades econômicas, via sistema integrador;

VI - promover estudos do arcabouço jurídico-legislativo, junto com os órgãos e entidades competentes, visando à desburocratização e simplificação de normas e procedimentos;

VII -realizar cadastro dos profissionais liberais nos diversos segmentos profissionais, de forma a incentivar a formalização;

VIII - realizar e manter cadastro das Micro e Pequenas Empresas e empreendedores individuais de modo a auxiliar na formulação de políticas públicas para o segmento;

IX - adotar políticas de fomento para a participação, adesão e concessões de linhas de financiamento de projetos das Secretarias de Estado, Regiões Administrativas (RA’s), Órgãos Especializados, Entidades públicas, pessoas físicas e jurídicas, de direito privado e público, nacionais, estrangeiras ou internacionais cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos por este Decreto realizar estudos;

X - colaborar com as medidas que garantam, em cada exercício, a transparência e controle dos recursos empregados para o financiamento das ações previstas na Secretaria de Estado de Trabalho, como previsto pela Lei nº 6.112/2018;

XI - realizar monitoramento da alocação de recursos financeiros e criar instrumentos para aferir a eficácia dos projetos e ações destinados a esta Subsecretaria;

XII - estimular o desenvolvimento do setor produtivo de pequeno porte, nas áreas de comércio, indústria e prestação de serviços;

XIII - contribuir com os entes responsáveis pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

XIV - acompanhar ações de fiscalização de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviço, em conjunto com outros órgãos do Distrito Federal e do Governo Federal;

XV - fomentar o empreendedorismo e a formação de micro e pequenas empresas, além do microempreendedor individual;

XVI - promover formas de divulgação de micro e pequenas empresas, e demais segmentos do setor, a fim angariar oportunidade de negócios bem como qualificação;

XVII - cooperar com políticas públicas de concessão de crédito, objetivando estimular as atividades produtiva de pequeno porte;

XVIII - apoiar ações e políticas públicas de inserção de micro, pequena empresa e microempreendedor individual em procedimentos de contratação e compras da Administração Pública do Distrito Federal.

XIX - participar de formulações de projetos que visem a formalização de micro, pequenas empresas e microempreendedor individual;

XX - planejar, orientar e supervisionar ações voltadas à melhoria da qualidade na prestação dos serviços inerentes a sua área de atuação;

XXI - coordenar e avaliar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais, voltados aos assuntos de sua atuação; e,

XXII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo II.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.657/2020, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 40.699, de 07 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA: CNE-02, Subsecretário, 01; CNE-07, Assessor Especial, 01; CC-06, Assessor, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PRODUTIVO: CNE-06, Coordenador, 01; CC-06, Assessor, 01 - DIRETORIA DE REGISTRO, LICENCIAMENTO E SIMPLIFICAÇÃO EMPRESARIAL: CNE-07, Diretor, 01; CC-06, Assessor, 01 - GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DO SISTEMA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE EMPRESAS: CC-08, Gerente, 01; CC-06, Assessor, 01 -DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO EMPRESARIAL: CNE-07, Diretor, 01; CC-06, Assessor, 01 -DIRETORIA DE APOIO A MICRO E PEQUENA EMPRESA: CNE-07, Diretor, 01; CC-06, Assessor, 01 - GERÊNCIA DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: CC-08, Gerente, 01; CC-06, Assessor, 01 - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO: CC-08, Gerente, 01; CC-06, Assessor, 01 - COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E NOVAS TECNOLOGIAS: CNE-06, Coordenador, 01 -DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO: CPE-07, Diretor, 01 - GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS: CC-08, Gerente, 01 - GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE DADOS E ESTUDOS ESTATÍSTICOS: CC-08, Gerente, 01 - DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS: CNE-07, Diretor, 01; CC-08, Assessor, 01 - GERÊNCIA DE PLANOS E PROJETOS: CC-08, Gerente, 01 -GERÊNCIA DE PESQUISAS APLICADAS: CC-08, Gerente, 01.

ANEXO II

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º do Decreto nº40.699, de 07 de maio de 2020)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. SECRETARIA ADJUNTA DO TRABALHO

1.3. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DO TRABALHO E DO FUNGER

1.4. SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO DECENTE E DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

1.5. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COMPLIANCE

1.6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.7. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.8. OUVIDORIA

1.9. SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E EMPREENDEDORISMO

1.9.1. COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS

1.9.1.1.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNGER

1.9.1.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

1.9.1.2. DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.1.2.1. GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.1.2.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.1.2.3. AGÊNCIA DO PLANO PILOTO

1.9.1.2.4. AGÊNCIA DE TAGUATINGA

1.9.2. COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O EMPREENDEDORISMO

1.9.2.1. DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.9.2.1.1. GERÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO

1.9.2.1.2. GERÊNCIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.9.2.1.3. GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

1.9.2.2. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA

1.9.2.2.1. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA

1.9.2.2.2. GERÊNCIA DE AÇÕES PARA O COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

1.10. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR

1.10.1. COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR

1.10.1.1. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR

1.10.1.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR AUTÔNOMO

1.10.1.1.2. GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO

1.10.1.1.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO

1.10.1.1.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA

1.10.1.1.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CEILÂNDIA

1.10.1.1.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GAMA

1.10.1.1.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS

1.10.1.1.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO

1.10.1.1.9. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL

1.10.1.1.10. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO P. SUL

1.10.1.1.11. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GUARÁ

1.10.1.1.12. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE BRAZLÂNDIA

1.10.1.1.13. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO ITAPOÃ/PARANOÁ

1.10.1.1.14. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE PLANALTINA

1.10.1.1.15. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SAMAMBAIA

1.10.1.1.16. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SANTA MARIA

1.10.1.1.17. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SOBRADINHO

1.10.1.1.18. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO

1.10.1.1.19. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CANDANGOLÂNDIA

1.10.1.2. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR

1.10.1.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS

1.10.1.2.2. GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS

1.10.2. COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.10.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO

1.10.2.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1.10.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO

1.10.2.2.1. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PARA O EMPREENDEDOR

1.10.3. UNIDADE DO OBSERVATÓRIO DO TRABALHO

1.11. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.11.1. UNIDADE DE LICITAÇÕES

1.11.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.11.2.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.11.2.2. GERÊNCIA DE REGISTRO FINANCEIROS

1.11.3. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.11.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

1.11.3.2. GERÊNCIA DE FINANÇAS

1.11.3.3. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.11.4. DIRETORIA DE LOGÍSTICA, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO

1.11.4.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS E SUPORTE À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.11.4.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO

1.11.4.3. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL

1.11.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

1.12. SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

1.12.1. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PRODUTIVO

1.12.1.1. DIRETORIA DE REGISTRO, LICENCIAMENTO E SIMPLIFICAÇÃO EMPRESARIAL

1.12.1.1.1. GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DO SISTEMA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE EMPRESAS

1.12.1.2. DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO EMPRESARIAL

1.12.1.3. DIRETORIA DE APOIO A MICRO E PEQUENA EMPRESA

1.12.1.3.1. GERÊNCIA DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

1.12.1.3.2. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO

1.12.2. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E NOVAS TECNOLOGIAS

1.12.2.1. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

1.12.2.1.1. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS

1.12.2.1.2. GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE DADOS E ESTUDOS ESTATÍSTICOS

1.12.2.2. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

1.12.2.2.1. GERÊNCIA DE PLANOS E PROJETOS

1.12.2.2.2. GERÊNCIA DE PESQUISAS APLICADAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 B, Edição Extra de 07/05/2020 p. 1, col. 2