SINJ-DF

PORTARIA Nº 633, DE 25 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Patologia Clínica da GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS.

Art. 2° A Câmara Técnica de Patologia Clínica - CTPC da GEDIAG tem caráter permanente, natureza consultiva, propositiva e deliberativa, subordinada à Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico - GEDIAG/DUAEC.

Art. 3° A CTPC tem como finalidade a identificação, planejamento, definição de prioridades e implementação de medidas para manutenção e melhoria da assistência Laboratorial da Rede SES/DF.

Art. 4° A Câmara Técnica terá as seguintes competências e atribuições:

I. Estabelecer normas e critérios para seleção de insumos, materiais permanentes e produtos para diagnóstico in vitro e in vivo a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF, cuja finalidade seja a utilização pelos Núcleos de Patologia Clínica do Distrito Federal, ou outros serviços, com igual finalidade, existentes ou que venham a ser criados na SES/DF;

II. Analisar e deliberar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos e encaminhar à CPIP;

III. Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;

IV. Elaborar protocolos de utilização de produtos padronizados na Rede SES;

V. Elaborar, colaborar na implementação e implantação de Fluxos e/ou procedimentos operacionais de trabalho para as Unidades Laboratoriais da Rede;

VI. Elaborar Notas Técnicas e/ou orientações relacionadas à Patologia Clínica;

VII. Emitir Relatórios e Pareceres Técnicos;

VIII. Promover ações de fortalecimento da Patologia Clínica;

IX. Discutir as necessidades de qualificação em Patologia Clínica para incentivar, apoiar e promover a melhoria de prestação de serviços aos usuários da Rede SES-DF;

X. Discutir sobre demais temas pertinentes à especialidade de Patologia Clínica no âmbito da SES;

XI. Apoiar a Referência Técnica Distrital em Patologia Clínica.

Art. 5º As solicitações de inclusão, alteração ou exclusão dos produtos deverão ser encaminhados à CTPC em formulário próprio (ANEXO I), pelas unidades laboratoriais ou outros serviços, com igual finalidade, para discussão e deliberação da CTPC. Após ciência do Gerente e homologação da SAIS, o item será catalogado pela CPIP no SISMATERIAIS.

Art. 6° A CTPC será constituída dos seguintes representantes:

I. 03 (três) Representantes da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico (GEDIAG) sendo eles: o Gerente da GEDIAG, a Referência Técnica em Patologia Clínica e um servidor indicado pelo Gerente;

II. 01 (um) representante da Gerência de Programação de Medicamentos e Insumos para Saúde (GEPROLAB);

III. 07 (sete) representantes dos Núcleos de Patologia Clínica da Rede SES/DF.

Art. 7° A CTPC será presidida pela Referência Técnica da Patologia Clínica da GEDIAG.

Art. 8° A relação nominal de seus membros será publicada por Ordem de Serviço da SAIS.

Art. 9º A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas para colaborar com as finalidades desta Câmara Técnica.

Art. 10. A referida Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente mensalmente, por um período de quatro horas e extraordinariamente a critério.

Art. 11. As reuniões da CTPC, serão registradas em atas sumárias, devendo constar os membros presentes, os assuntos debatidos e as decisões emanadas;

Art. 12. A participação nesta Câmara Técnica é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.

Art. 13. O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço SAIS n° 38, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241, de 23 de dezembro de 2016, e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 44, de 02 de agosto de 2017.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 29/06/2021 p. 18, col. 1