SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.286, DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Susta os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do art. 1º do Decreto nº 38.386, de 2 de agosto de 2017, que declara desnecessárias as especialidades dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que menciona, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do art. 1º do Decreto nº 38.386, de 2 de agosto de 2017.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2020 p. 1, col. 1