(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Susta os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do art. 1º do Decreto nº 38.386, de 2 de agosto de 2017, que declara desnecessárias as especialidades dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que menciona, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do art. 1º do Decreto nº 38.386, de 2 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2020 p. 1, col. 1