SINJ-DF

LEI Nº 6.901, DE 15 DE JULHO DE 2021 (*)

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 87.444.209,00.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 87.444.209,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 132 – Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

(*) Republicado por omissão dos anexos, publicado na Edição Extra nº 61-A, de 16 de julho de 2021, página 1.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 19/07/2021 p. 2, col. 2