SINJ-DF

DECRETO Nº 40.881, DE 13 DE JUNHO DE 2020

Determina o fechamento da Esplanada dos Ministérios para veículos e pedestres.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando as aglomerações verificadas nos últimos dias na Esplanada dos Ministérios, que contrariam as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus;

Considerando que parte das manifestações realizadas nessas aglomerações tem declarado conteúdos anticonstitucionais;

Considerando as ameaças declaradas por alguns dos manifestantes aos Poderes constituídos;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar uma maior proliferação da doença no Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o trânsito de veículos e pedestres na Esplanada dos Ministérios no dia 14 de junho de 2020.

§ 1º O fechamento previsto no caput dar-se-á no período compreendido entre 00h e 23h59.

§ 2º O acesso aos prédios públicos federais localizados na esplanada somente será permitido a autoridades devidamente identificadas e servidores públicos federais devidamente identificados e que estejam em serviço.

Art. 2º Qualquer manifestação na Esplanada dos Ministérios poderá ser admitida, desde que comunicada com antecedência e devidamente autorizada pelo Secretário de Segurança do Distrito Federal.

Art. 3º Cabem ao Detran/DF e ao DER/DF a organização e fiscalização do trânsito e aos órgãos de Segurança Pública a fiscalização no local.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, Edição Extra de 13/06/2020 p. 1, col. 1