SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO GERAL, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º Designar, em atendimento ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Chefe da Unidade de Auditoria – AUDI/JUCIS-DF, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, para exercer as seguintes atribuições, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990/2012;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei nº 4.990/2012;

IV - orientar as respectivas unidades da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012 e seus regulamentos; e

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de resposta ao pedido de informações, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidoria/Presi/JUCIS-DF;

II - Assessoria de Comunicação/Presi/JUCIS-DF;

III - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa/Presi/JUCIS-DF.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 29/10/2020 p. 19, col. 1