SINJ-DF

DECRETO Nº 39.871, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Acrescenta os incisos X, XI e XII ao art. 2º do Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

X - propor melhorias na prestação dos serviços;

XI - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

XII - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor". (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 07/06/2019 p. 1, col. 1