SINJ-DF

DECRETO N° 42.342, DE 28 DE JULHO DE 2021

Altera o §1º, do art. 3°, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° ..........................................................................................

.....................................................................................................

§1º O Conselho será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

...................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 29/07/2021 p. 6, col. 2