SINJ-DF

PORTARIA N° 517, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Os arts. 6º, 7º, 10, 11 e 14 da PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MAIO 2016, publicada no DODF n.º 84 de 04 de maio de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .......................................................................................

§ 1º Ficam proibidos quaisquer registros de entrada ou saída em equipamentos instalados fora das dependência da unidade de lotação do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais previstas nesta Portaria, cabendo a chefia imediata solicitar, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, a exclusão do registro irregular à Gerência de Pessoas ou unidade equivalente, cabendo a esta a comunicação do fato à Unidade Setorial de Correição da SES/DF, para a instauração do competente processo administrativo disciplinar.

...................................................................................................."

"Art. 7º ..................................... .......................................................................................

§ 3º Ao final do mês, as horas negativas autorizadas terão a possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o final do mês subsequente, devendo a compensação ser previamente estabelecida pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.

..................................................................................................."

"Art. 10 Os servidores cujas atividades forem executadas fora da sua unidade de lotação, mesmo havendo equipamento SISREF na unidade, preencherão Boletim Diário Individual comprovando a respectiva assiduidade e efetiva prestação do serviço externo. No caso de haver equipamento SISREF, o servidor deverá, obrigatoriamente, registrar a frequência no equipamento com a identificação biométrica.

"Art. 11. ...........................................................................................................................

IX - em caso de extravio ou dano ao instrumento de identificação, permanente ou provisório, comunicar imediatamente a Gerência de Controle de Frequência e Escalas, devendo ressarcir o custo da confecção de novo instrumento de acesso, calculado com base nos valores contratados com a fornecedora do cartão."

"Art. 14. Compete à DIAP/SUGEP/SES:

..................................................................................................."

Art. 2º Revoga-se o inciso V do art. 11 da PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MAIO de 2016.

Art. 3º As competências previstas na PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MAIO de 2016, para a Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da SES/DF ficam absorvidas pela Gerência de Controle de Frequência e Escalas da SUGEP.

Art. 4º As competências previstas na PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MAIO de 2016, para as Comissões Permanentes de Monitoramento do Ponto Eletrônico das Unidades Orgânicas da SES/DF ficam absorvidas pelos Núcleos de Controle de Escalas e Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes das Unidades Orgânicas da SES/DF.

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 13, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 05/10/2017 p. 12, col. 1