SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Revoga a Resolução Adasa nº 05, de 14 de abril de 2020, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições previstas no art. 7° inciso III, e no art. 23, incisos III e VII, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, e o que consta no processo 00197-00001215/2020-31, e

Considerando o disposto no Decreto Distrital nº 43.289, de 09 de maio de 2022, e no Decreto Distrital nº 43.225, de 18 de abril de 2022, que revogam, respectivamente, o Decreto Distrital nº 40.924, de 26 de junho de 2020, e o Decreto Distrital nº 41.882, de 08 de março de 2021, que declararam estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de disciplinar aspectos relacionados com a retomada e contagem dos prazos para apresentação da defesa e do recurso administrativo por parte do prestador de serviços, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 05, de 14 de abril de 2020, que estabelece as condições excepcionais para prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal, enquanto durar o estado de emergência na saúde pública do Distrito Federal ou de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Os prazos para apresentação de defesa ou recurso nos processos administrativos infracionais que tenham sido suspensos em razão do disposto no art. 21 da Resolução nº 05, de 2020, terão sua contagem reiniciada a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 24/06/2022 p. 30, col. 1