SINJ-DF

DECRETO Nº 41.207, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00060-00386427/2020-22, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.

§ 1º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e para a estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.207, de 18 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (Código SIGRH 55005852); Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código SIGRH 02803489); Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGRH 55005212); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (Código SIGRH 00001068); Assessor, CPC-08, 04 (Código SIGRH 00000814, 55002822, 55002827, 00000816); Assessor, CPC-06, 03 (Código SIGRH 00000956, 00000957, 55005835); Assessor Especial, CPE-07, 02 (Código SIGRH 55002820 e 55002812) - ASSESSORIA DE APOIO A DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA – Chefe, CC-08, 01 (Código SIGRH 55005439) - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – DIRETORIA EXECUTIVA - OUVIDORIA – Ouvidor, CPC-07, 01 (Código SIGRH 00000843).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.207, de 18 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 05; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA DE APOIO A DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe - CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CPC-08, 01 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – DIRETORIA EXECUTIVA - OUVIDORIA - Ouvidor - CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 A, Edição Extra de 18/09/2020 p. 1, col. 2